Publicado 30/04/2020 11:02
Rio - O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) detectou irregularidades na compra, sem licitação, de 1.000 ventiladores pulmonares para atendimento aos pacientes suspeitos ou diagnosticados com a covid-19. Os documentos foram analisados pela Corte de Contas durante a auditoria do processo de contração.
A SES fez a contratação de três empresas: ARC Fontoura (400 ventiladores), A2A Comércio e Serviços e Representações (300 equipamentos) e MHS Produtos e Serviços (300). De acordo com a avaliação técnica do TCE-RJ, as empresas não demonstraram aptidão para fornecer tal a quantidade negociada.
O Corpo Técnico destacou que a compra dos aparelhos não segue a legislação e não tem as orientações técnicas necessárias. Além disso, não é fruto de uma licitação para determinar qual empresa ficaria responsável pela venda dos respiradores.
O Tribunal informou ainda que a escolha foi realizada sem publicidade para a análise de proposta de possíveis empresas interessadas. A Secretaria deveria publicar um chamamento público no diário oficial para dar início ao processo.
Nesta quarta-feira, foi estipulado o prazo de 10 dias para o Secretário Saúde, Edmar dos Santos, e o subsecretário executivo da SES, Iran Pires Aguiar, instaurem um processo administrativo para a compra do material.
A Pasta terá de publicar o chamamento público, editar o regulamento e conferir a ampla publicidade ao aviso de regulamento. Os responsáveis também deverão dar explicações sobre as possíveis irregularidades encontradas.
De acordo com o relatório, a edição de regulamento é de extrema urgência, pois fixará as condições de atendimento a empresa que for escolhida para fornecer os aparelhos e assim irá afastar entidades que não podem cumprir as especificidades exigidas.
De acordo com o relatório, a edição de regulamento é de extrema urgência, pois fixará as condições de atendimento a empresa que for escolhida para fornecer os aparelhos e assim irá afastar entidades que não podem cumprir as especificidades exigidas.
O relatório destaca ainda que, a publicidade deveria ter sido equiparada a de um edital de licitação para alcançar o maior número de interessados. Desta forma, o chamamento público deveria ter sido divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
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