Desembargador ficará 180 dias afastado do cargo - Agência Brasil
Desembargador ficará 180 dias afastado do cargoAgência Brasil
Por O Dia
Rio - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou, nesta quarta-feira, a decisão do ministro Luis Felipe Salomão, de 3 de abril, para afastar o desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) do exercício do cargo, pelo prazo inicial de 180 dias. A medida está inclusa nos autos do inquérito que apurava a suposta negociação de liminar concedida pelo magistrado durante plantão judicial em 2015.

Segundo o ministro Salomão, o desembargador foi denunciado pelo crime previsto no artigo 317, caput e parágrafo 1º, do Código Penal. O Ministério Público Federal investiga a existência de uma possível organização criminosa para compra e venda de decisões judiciais proferidas pelo desembargador. O DIA tenta contato com Siro Darlan. O espaço está aberto para manifestação.

Gravidade da infração
O ministro explicou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) dispõe em seu artigo 29 que, em razão da natureza ou gravidade da infração penal, o magistrado pode ser afastado do cargo por decisão tomada pelo voto de dois terços dos membros do tribunal ou do seu órgão especial, em caso de recebimento da denúncia ou queixa.

Ao citar precedentes do STJ, Salomão ressaltou que, "em situações desse jaez, a jurisprudência desta corte vem admitindo o deferimento do pedido de afastamento cautelar de magistrado por decisão monocrática do relator, ainda no curso da fase investigativa, com posterior submissão da decisão ao referendo do órgão colegiado".

Na mesma decisão na qual determinou o afastamento do desembargador, o ministro impôs prisões temporárias a outros quatro investigados, pelo prazo de cinco dias, sendo cumpridas de 9 a 13 de abril. No dia 15 desse mesmo mês, Salomão aceitou outras medidas cautelares diversas da prisão, como a monitoração eletrônica e a proibição de frequentarem as dependências do TJ e de manterem contato entre si.