Rio - 29/04/2020 - COVID 19 - CORONAVIRUS - Movimentacao de pessoas com mascaras nas calcadas do bairro da Tijuca. Foto: Daniel Castelo Branco / Agencia O Dia - Daniel Castelo Branco
Rio - 29/04/2020 - COVID 19 - CORONAVIRUS - Movimentacao de pessoas com mascaras nas calcadas do bairro da Tijuca. Foto: Daniel Castelo Branco / Agencia O DiaDaniel Castelo Branco
Por O Dia
Rio - Com o acúmulo de mortes causadas pelo novo coronavírus no estado do Rio, municípios decidiram aderir ao fechamento total de atividades. Nesta segunda-feira, o governador Wilson Witzel determinou que a PM irá auxiliar as prefeituras que decidirem decretar o lockdown. O decreto prorrogando medidas restritivas no estado até o dia 31 de maio será publicado no Diário Oficial.
Segundo a decisão, policiais militares e agentes da Operação Segurança Presente poderão ser acionados para apoiar ações de bloqueio nas vias desses municípios. A medida que será publicada em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira, também recomenda que prefeitos realizem em seus municípios alguma forma de lockdown, como forma de isolamento social, com o objetivo de evitar a proliferação da doença.

"Determinei ao Secretário da PM que os comandantes dos batalhões se reúnam com os prefeitos das cidades onde o isolamento social não está sendo cumprido e apoiem as ações de bloqueio das ruas de maior movimentação. Seguimos no enfrentamento ao covid-19", disse Witzel.

De acordo com o decreto, ficam mantidas ainda medidas como o fechamento de escolas públicas e privadas, creches e instituições de ensino superior e, ainda, a suspensão da realização de eventos esportivos, culturais, shows, feiras científicas, entre outros, em local aberto ou fechado. Também segue suspenso o funcionamento de cinemas, teatros e afins. Academias, centros de lazer e esportivos e shoppings também devem permanecer fechados.
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A recomendação para que a população não frequente praias, lagoas, rios e piscinas públicas e clubes segue válida para todo o estado. Entre as determinações, foi incluída ainda a suspensão de obras não emergenciais em imóveis residenciais e comerciais, ficando garantida a possibilidade de suspender os contratos de prestação de serviços, sem multa ou juros.

Somente serviços essenciais devem permanecer funcionando, porém devem seguir com todas as medidas de segurança para evitar aglomerações, além do cumprimento do distanciamento entre as pessoas.

Em caso de descumprimento das medidas previstas, as autoridades competentes deverão apurar as eventuais práticas de infrações administrativas e crimes previstos. Os demais tipos de comércio terão que realizar atendimento em domicílio.