Secretaria de educação não poderá assumir gastos com alimentação dos alunos - Marcos de Paula/Prefeitura do Rio
Secretaria de educação não poderá assumir gastos com alimentação dos alunosMarcos de Paula/Prefeitura do Rio
Por O Dia
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro expediu, nesta sexta-feira, uma recomendação ao município do Rio, para garantir a segurança alimentar de todos os alunos da rede municipal. No entanto, esse auxílio deve deixar de ser feito pela Secretaria de Educação. A medida visa atingir estudantes independente de cadastro em programas assistenciais, e a adoção de todas as maneiras necessárias para a oferta e distribuição de alimentos.
O documento foi expedido por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital.

O MP também recomenda que a Secretaria de Educação se abstenha de gastos com recursos vinculados a aquisição de cestas básicas ou kits alimentícios, financiamento de cartões-alimentação ou repasse de verba aos alunos da rede municipal de ensino e seus responsáveis como modalidade de oferta alimentar. Essa determinação deve ser adotada no período de suspensão das atividades escolares, por conta da pandemia do novo coronavírus.

O documento, expedido em nome do prefeito Marcelo Crivella, da secretária municipal de Educação, Sueli Pontes Gaspar, da secretária municipal de Fazenda, Rosemary de Azevedo, e da subsecretária de Orçamento Municipal, Cláudia Rebordões Carauta Pombal, recomenda que sejam adotadas medidas administrativas para deixar de efetuar os gastos.
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Segundo o MP, as despesas com alimentação escolar não são consideradas manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art.71 da LDB, à exceção dos recursos provenientes de transferências voluntárias da União destinados à execução do PNAE (art.5º da Lei 11.947/2009).

No curso das investigações, a Secretaria Municipal de Educação informou o fornecimento de 1.000 cestas básicas, além de fornecimento de cartão-alimentação no valor de R$100,00, destinados apenas aos alunos de famílias cadastradas no Bolsa Família e Bolsa Família Carioca. No entanto, não foi informado qual a fonte de recursos utilizada.

O MPRJ ressaltou a importância da garantia do financiamento adequado da política de alimentação no município, destacando que, nos casos em que não há ano letivo em curso, a alimentação fornecida não é entendido como programa suplementar à política educacional e deve ser financiada por recursos próprios, não ligados à secretaria de educação.
O financiamento indevido pode acarretar a responsabilização do gestor público, além da desconsideração do gasto nos limites de mínimos de cumprimento do art.212 da CRFB, havendo necessidade de imediata recomposição do déficit eventualmente ocasionado.

Entre o conjunto de medidas que constam da recomendação, é possível destacar a garantia de destinação de 30% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para a aquisição de gêneros da agricultura familiar.

Recomendou ainda que o município faça os devidos registros contábeis de forma clara e com identificação das despesas relativas ao fornecimento de alimentação aos alunos da rede; que dê transparência às contratações realizadas, especialmente aquelas com dispensa de licitação, e adote todas as medidas necessárias para revisão da lei Orçamentária Anual 2020.Também dê atenção especial ao Plano Plurianual em vigência (2018/2021), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para que sejam analisados os recursos necessários para a execução das políticas públicas educacionais.