O MP também recomenda que a Secretaria de Educação se abstenha de gastos com recursos vinculados a aquisição de cestas básicas ou kits alimentícios, financiamento de cartões-alimentação ou repasse de verba aos alunos da rede municipal de ensino e seus responsáveis como modalidade de oferta alimentar. Essa determinação deve ser adotada no período de suspensão das atividades escolares, por conta da pandemia do novo coronavírus.
O documento, expedido em nome do prefeito Marcelo Crivella, da secretária municipal de Educação, Sueli Pontes Gaspar, da secretária municipal de Fazenda, Rosemary de Azevedo, e da subsecretária de Orçamento Municipal, Cláudia Rebordões Carauta Pombal, recomenda que sejam adotadas medidas administrativas para deixar de efetuar os gastos.
No curso das investigações, a Secretaria Municipal de Educação informou o fornecimento de 1.000 cestas básicas, além de fornecimento de cartão-alimentação no valor de R$100,00, destinados apenas aos alunos de famílias cadastradas no Bolsa Família e Bolsa Família Carioca. No entanto, não foi informado qual a fonte de recursos utilizada.
O MPRJ ressaltou a importância da garantia do financiamento adequado da política de alimentação no município, destacando que, nos casos em que não há ano letivo em curso, a alimentação fornecida não é entendido como programa suplementar à política educacional e deve ser financiada por recursos próprios, não ligados à secretaria de educação.
Entre o conjunto de medidas que constam da recomendação, é possível destacar a garantia de destinação de 30% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para a aquisição de gêneros da agricultura familiar.
Recomendou ainda que o município faça os devidos registros contábeis de forma clara e com identificação das despesas relativas ao fornecimento de alimentação aos alunos da rede; que dê transparência às contratações realizadas, especialmente aquelas com dispensa de licitação, e adote todas as medidas necessárias para revisão da lei Orçamentária Anual 2020.Também dê atenção especial ao Plano Plurianual em vigência (2018/2021), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para que sejam analisados os recursos necessários para a execução das políticas públicas educacionais.