
No caso de escolas que implementam horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços seria de no mínimo 50%. Os descontos determinados por esses projeto serão cancelados automaticamente com o fim do Plano de Contingência do novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde e a liberação para o retorno das aulas. A medida só valerá para os contratos em vigor que envolvam a metodologia de aulas presenciais, com exceção daqueles que estejam inadimplentes há pelo menos duas mensalidades.
Reajustes, bolsas de estudos e demissões
O projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ainda proíbe que sejam realizados reajustes nas mensalidades (ou anuidade) durante o período ou que haja suspensão de bolsas de estudos ou descontos anteriores oferecidos a estudantes. O desconto determinado por esse projeto será adicionado ao valor pago por cada aluno (mesmo que esse valor já contabilize descontos dados pelas instituições antes da pandemia).
De acordo com o texto elaborado na CCJ, as unidades de ensino deverão manter todo o seu quadro docente e dos demais profissionais de apoio durante o período de suspensão das aulas. As escolas de Educação Básica poderão formar mesas de negociação (com pelo menos três representantes dos responsáveis pelos alunos) para discutir a redução de custos e elaborar em conjunto uma planilha de despesas e receitas, para chegar a uma proposta de desconto diferenciada.
As unidades que descumprirem a medida estarão sujeitas a multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ).
O projeto é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Dr. Serginho (REP), Rodrigo Bacellar (SDD) e Vandro Família (SDD).