Em sua decisão, a 14ª Vara de Fazenda Pública afirma que é sabida a situação de emergência vivida na saúde pública do Estado, somente apresentando-se razoável a prática de atos efetivamente necessários. "No que pese o objetivo da audiência pública por meio eletrônico ser o estudo do impacto ambiental, tal ato gerará despesa que, no momento, apresenta-se desnecessária, principalmente para o fim a que se destina, que é a construção de espaço esportivo que não beneficiará a população em suas necessidades prioritárias", diz um dos trechos da decisão, que determinou que a audiência não aconteça enquanto durarem os efeitos dos decretos estaduais que reconhecem a situação de emergência e calamidade no Estado do Rio, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Ainda segundo a magistrada Neusa Regina Larsen, estando precária a situação financeira do Estado, não se justifica, em um momento de pandemia, agilizar qualquer procedimento referente à projeto desprovido de essencialidade. “Qualquer alegação de que a obra será financiada por terceiros não afasta o despropósito da realização da audiência pública por meio eletrônico, pois todos os contratos dessa natureza não são completamente gratuitos para a Administração Pública. Ademais, se o objetivo da referida audiência é gerar a participação da população, impõe-se a sua realização presencial e após o término da situação de calamidade pública, em que se atenderá realmente a finalidade da ´participação popular´”, diz outro trecho da decisão.