Angra dos Reis - Reprodução / Internet
Angra dos ReisReprodução / Internet
Por O Dia
Rio - A Prefeitura de Angra irá adotar medidas mais duras no combate ao novo coronavírus no município. As novas estratégias de distanciamento social passam a valer a partir desta segunda-feira. A mudança ocorre devido ao crescente número de casos na cidade que até o momento já registra 588 infectados confirmados, 23 mortos e 51% de taxa de ocupação de leitos em hospitais da região.

"Fizemos uma reunião com todos os atores do Gabinete de Crise e decidimos que vamos ter medidas mais duras de quarentena. Nós avisamos e também divulgamos nas lives, nos vídeos e nos boletins que a prefeitura emitiu que, se a cidade chegasse a 50% de ocupação no Centro de Referência covid-19, nós iríamos tomar essas medidas", disse Fernando Antônio Ceciliano, prefeito de Angra dos Reis.
A fim de adotar as medidas de maneira mais rápida possível, a prefeitura declarou ponto facultativo para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, no expediente desta segunda-feira. A medida não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais como saúde e segurança pública.

As determinações impostas pelo decreto serão reavaliadas semanalmente pelo Gabinete de Crise, seja para aumentar ou mesmo para restringir ainda mais as regras necessárias ao enfrentamento da pandemia.
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Boletim Epidemiológico de Angra - Divulgação
Confira serviços afetados pela norma
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De acordo com as novas medidas, apenas estabelecimentos comerciais consideradas serviços essenciais poderão continuar funcionando. São eles: farmácias, hipermercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, e hortifrutigranjeiros, estacionamentos de hipermercados e supermercados, lojas de venda de alimentação para animais e clínicas veterinárias, distribuidores de gás e água mineral, postos de combustível, centrais de distribuição e transportadoras de alimentos, serviços de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres. Padarias só poderão funcionar por delivery.
Ficam proibidos eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, atividades coletivas (cinema, teatro, reuniões, assembleias etc.), visita a pacientes diagnosticados com o covid-19, internados na rede pública ou privada de saúde, aulas (sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino), visita as instituições de longa permanência para idosos e visita aos equipamentos públicos de alta complexidade da Assistência Social estão proibidos, assim como a realização de cultos religiosos presenciais, sendo facultado a celebração de cultos por sistemas de internet (lives e outros).
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Academias, centros de ginástica também se manterão fechados, e está proibido frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública e de uso coletivo (inclusive a de propriedade particular). Restaurantes, lanchonetes, bares, choperias e botecos serão fechados para atendimento presencial; shopping centers e centros comerciai.
O acesso de turistas a Angra dos Reis, à Baía da Ilha Grande e às ilhas segue proibido, assim como continua interrompida toda e qualquer atividade turística no município, incluindo as atividades náuticas de turismo, píer, atracadouros e a realização de passeios turísticos por meio de embarcações de esporte e recreio por toda a extensão municipal da Baia da Ilha Grande.
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O acesso à cidade também será proibido a não residentes e só poderão entrar no território trabalhadores de atividades essenciais como: funcionários da área de saúde, de segurança pública, servidores municipais, estaduais e federais.
Salões de beleza, barbearias, clínicas estéticas, oficinas mecânicas, náuticas e borracharias também deverão se manter fechados, e serão suspensas as atividades dos profissionais liberais em seus escritórios, com exceção daqueles vinculados às áreas de saúde.

Também será adotada restrição à circulação de pessoas e veículos após as 22h, exceto nas hipóteses de atendimento médico-farmacêutico e dos agentes públicos no exercício da função.

Os estabelecimentos empresariais que violarem quaisquer das regras serão multados e poderão receber suspensão temporária da licença de funcionamento.

Todas as novas diretrizes a serem seguidas no município estão disponíveis na íntegra no Boletim Oficial do Município, de número 1.176, já publicado no site oficial da Prefeitura de Angra (Decreto 11.646).
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