Covid-19 - Reprodução/ Internet
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Por O Dia
Rio - A Defensoria Pública conseguiu na Justiça, neste sábado (23), uma decisão que obriga o governo do Estado e a Prefeitura do Rio a fornecerem, em no máximo 10 dias, alimentação para todos os alunos da rede pública, seja por meio da distribuição de cesta básica ou transferência de renda.
De acordo com a decisão, os estudantes devem receber o equivalente ao número de refeições oferecidas pela unidade de ensino antes da pandemia, quando havia aulas presenciais, para assegurar “o suprimento das necessidades nutricionais diárias” para o desenvolvimento sadio das crianças e adolescentes. O não cumprimento da decisão implica multa diária de R$ 10 mil.
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Ainda segundo a Justiça, caberá às secretarias de Educação estadual e municipal informar com clareza aos pais e responsáveis como será feita a distribuição de alimentos ou a entrega do valor para a compra dos gêneros, inclusive divulgando dias, horários e locais para retirada, sempre respeitando as medidas sanitárias impostas pela pandemia.

"A solução proposta pelo estado e município,de fornecer alimentação apenas aos inscritos nos programas sociais, não protegia adequadamente os alunos. Muitos deles, necessitados, ficavam de fora por não estarem inscritos em cadastros sociais" explica o coordenador de Infância e Juventude da Defensoria Pública, Rodrigo Azambuja.
Na eventualidade de não haver transporte público disponível no local ou outra dificuldade que impeça o deslocamento dos pais e responsáveis, as secretarias devem providenciar para que os alimentos cheguem à residência dos alunos ou a algum núcleo próximo. 
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Em nota, a Secretaria Municipal de Educação informou que já atendendo aos alunos.
"Foram distribuídos mais de 215 mil cartões Cesta Básica e cestas básicas para as famílias de estudantes desde o início da pandemia. A SME não recebeu a notificação da Defensoria Pública mencionada na demanda, mas vai se reunir com órgão e continuará a distribuição de cestas para todos os alunos.

E cabe esclarecer que nem todos os alunos almoçam nas escolas, pois a rede municipal inclui o atendimento de creches, que engloba berçário, para crianças a partir de 6 meses de idade. E para ampliar o atendimento aos alunos neste segmento, a SME já distribuiu mais de 230 mil litros de leite. São 83.049 alunos matriculados em creches (conveniadas e próprias)", diz a pasta.
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Já a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) diz "respeita a decisão judicial, que impactará na disponibilização de recurso adicional voltado à merenda de R$ 57 milhões por mês".
"Afinal, a Secretaria já vem realizando compras de cerca de R$ 14 milhões por mês em cestas básicas para alunos que estejam enquadrados no perfil de extrema pobreza e cadastrados no Bolsa Família, e em outros programas. Caso mantida a decisão, a Seeduc será obrigada a abrir as escolas para ofertar a merenda nas próprias unidades para poder atender às exigências da decisão judicial, dentro da realidade financeira da Secretaria. Vale destacar que a Seeduc irá recorrer na Justiça e buscar todas as formas cabíveis para não ter que reabrir as escolas antes do final do isolamento social orientado pela Secretaria de Saúde, prezando pelo bem-estar de seus profissionais e alunos", informa o documento.