Edmar Santos  - Cléber Mendes / Agência O Dia
Edmar Santos Cléber Mendes / Agência O Dia
Por O Dia
Rio - O Ministério Público Estadual ajuizou, nesta terça-feira, Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Rio, o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos, o ex-subsecretário executivo da Secretaria de Estado de Saúde, Gabriell Neves, e a empresa Ozz Saúde, pela prática de improbidade administrativa na contratação de serviços para as áreas atendidas pelo Serviço Móvel de Emergência (Samu) no Município do Rio.

Na ação, que aponta sobrepreço, superfaturamento e antecipação ilegal de pagamento à empresa, o MP requer com urgência que o Estado não faça novos empenhos, liquidações ou pagamentos à Ozz, para evitar mais danos aos cofres públicos. Por outro lado, para não haver descontinuidade no serviço público do Samu, os promotores pediram ainda liminarmente que seja determinada a obrigação da sociedade empresária OZZ Saúde Eireli de não interromper o serviço até o prazo final do contrato, diante do pagamento que lhe foi feito.

De acordo com a ação, o contrato, feito por dispensa de licitação e em caráter emergencial, era destinado à prestação de serviços de gestão, administração e execução de regulação e intervenção médica de urgência nas áreas atendidas pelo Samu, e foi assinado por Gabriell. O subsecretário foi preso no último dia 7 por fraudes na compra de ventiladores pulmonares para a rede estadual, na operação Mercadoria do Caos, conduzida pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC).

As investigações apontaram que Gabriell, como ordenador de despesas do referido contrato, celebrado em desacordo com as regras de Direito Administrativo e com os preços praticados no mercado, autorizou, indevidamente, a antecipação de pagamento de parcela à empresa prestadora do serviço, em desacordo com a Lei nº 8.666/93. Já o ex-secretário Edmar Santos, mesmo não tendo assinado contrato, como gestor da Secretaria de Estado de Saúde, "omitiu-se quanto ao seu dever de controle e fiscalização, ao não rever o ato lesivo ao erário, uma vez que compete ao superior hierárquico a revisão de todos os atos praticados no âmbito de sua gestão".

O MP pede ainda o ressarcimento integral, por parte de Edmar Santos e Gabriell Neves, do dano causado aos cofres públicos pela celebração do contrato, em valor a ser apurado na fase de instrução do processo, a ser suportados solidariamente pela empresa prestadora dos serviços. Além disso, a ACP pede a perda da função pública ocupada pelos réus quando do trânsito em julgado da decisão, a suspensão dos seus direitos políticos de cinco a oito anos e o pagamento de multa até duas vezes o valor do dano causado, devidamente corrigida. No caso da Ozz, a ação também requer a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.
O DIA tenta contato com a defesa de Edmar Santos, Gabriell Neves e a Ozz.