Na ação, que aponta sobrepreço, superfaturamento e antecipação ilegal de pagamento à empresa, o MP requer com urgência que o Estado não faça novos empenhos, liquidações ou pagamentos à Ozz, para evitar mais danos aos cofres públicos. Por outro lado, para não haver descontinuidade no serviço público do Samu, os promotores pediram ainda liminarmente que seja determinada a obrigação da sociedade empresária OZZ Saúde Eireli de não interromper o serviço até o prazo final do contrato, diante do pagamento que lhe foi feito.
De acordo com a ação, o contrato, feito por dispensa de licitação e em caráter emergencial, era destinado à prestação de serviços de gestão, administração e execução de regulação e intervenção médica de urgência nas áreas atendidas pelo Samu, e foi assinado por Gabriell. O subsecretário foi preso no último dia 7 por fraudes na compra de ventiladores pulmonares para a rede estadual, na operação Mercadoria do Caos, conduzida pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC).
As investigações apontaram que Gabriell, como ordenador de despesas do referido contrato, celebrado em desacordo com as regras de Direito Administrativo e com os preços praticados no mercado, autorizou, indevidamente, a antecipação de pagamento de parcela à empresa prestadora do serviço, em desacordo com a Lei nº 8.666/93. Já o ex-secretário Edmar Santos, mesmo não tendo assinado contrato, como gestor da Secretaria de Estado de Saúde, "omitiu-se quanto ao seu dever de controle e fiscalização, ao não rever o ato lesivo ao erário, uma vez que compete ao superior hierárquico a revisão de todos os atos praticados no âmbito de sua gestão".
O MP pede ainda o ressarcimento integral, por parte de Edmar Santos e Gabriell Neves, do dano causado aos cofres públicos pela celebração do contrato, em valor a ser apurado na fase de instrução do processo, a ser suportados solidariamente pela empresa prestadora dos serviços. Além disso, a ACP pede a perda da função pública ocupada pelos réus quando do trânsito em julgado da decisão, a suspensão dos seus direitos políticos de cinco a oito anos e o pagamento de multa até duas vezes o valor do dano causado, devidamente corrigida. No caso da Ozz, a ação também requer a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.