Alunos serão avaliados com apenas uma nota, de 0 a 10, por matéria - Pixabay
Alunos serão avaliados com apenas uma nota, de 0 a 10, por matériaPixabay
Por Letícia Moura*
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, ontem, o Projeto de Lei (PL) 2052/2020, que determina que instituições de ensino concedam desconto de 30% para mensalidades acima de R$ 350, durante o plano de contingência contra covid-19. O texto também prevê que profissionais não poderão ser demitidos. O PL será encaminhado para sanção ou veto do governador Wilson Witzel (PSC), que tem o prazo de até 15 dias úteis para decidir.

Segundo o projeto, para mensalidades de até R$ 350, não haverá abatimento. Já em mensalidades acima de R$ 350, será aplicado 30% de desconto sobre a diferença entre o valor da mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350,00). Por exemplo, em uma instituição com mensalidade de R$ 600, os alunos terão 30% em cima do excedente (R$ 250). Então, o desconto será de R$ 75.

O deputado Flávio Serafini (Psol), presidente da Comissão de Educação da Casa, exemplifica o desconto em outros casos."Em uma instituição com mensalidade de R$ 500, as famílias terão 30% em cima dos R$ 150, então vão ter um desconto de R$ 45. Já em uma mensalidade de R$ 700, o desconto de 30% será em cima de R$ 350", esclarece.

Serafini também explica que o objetivo da medida é restabelecer um equilíbrio contratual para que os pais consigam manter seus filhos nas instituições de ensino.

A redução nos valores será aplicada nos contratos preveem aulas na modalidade presencial, e não valerão para contratos com inadimplência há pelo menos duas mensalidades. A norma valerá para todos os segmentos de ensino, sendo eles: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo os ensinos técnico e profissionalizante) e superior (válido também para cursos de pós-graduação).

Negociação
Conforme o PL, as unidades deverão criar, em até cinco dias úteis a contar da publicação da lei, uma mesa de negociação paritária com participação de funcionários, direção e alunos e pais, para negociar descontos com base nos critérios da lei. Um desconto diferente pode ser definido em comum acordo.

Para cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto deverá ser aplicado caso a mensalidade seja maior que R$ 700,00. O valor do desconto também será de 30% sobre a diferença entre o valor da mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350,00).

Já no caso das escolas de horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços deverá ser de no mínimo 30%.
*Estagiária sob supervisão de Gustavo Ribeiro