Missas, que eram transmitidas pelas redes sociais, agora poderão ser autorizadas a realizar cultos presencialmente  - Agência O Dia
Missas, que eram transmitidas pelas redes sociais, agora poderão ser autorizadas a realizar cultos presencialmente Agência O Dia
Por O Dia
Rio - O Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu, nesta sexta-feira (29), os efeitos do decreto municipal que e readmite a realização de atividades religiosas presenciais na cidade. A decisão atende ao Ministério Público do Estado (MPRJ), por meio da ação civil pública com pedido de tutela de urgência ajuizada nesta quinta-feira (28), contra o município do Rio.
Em sua decisão, o juiz Bruno Bodart suspendeu a eficácia do decreto municipal 47.461/2020, que se contrapôs às medidas restritivas sanitárias estabelecidas em âmbito estadual ao garantir o funcionamento de tempos religiosos para a realização de cultos. Dessa forma, o magistrado determinou ao município do Rio que apresente, em dez dias, análise de impacto regulatório sobre as medidas adotadas em âmbito municipal para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19, nos termos da Lei Federal nº 13.979/202.

Na ACP, o MPRJ alertou para o risco de que a realização de diversas cerimônias religiosas com aglomerações de pessoas em milhares de templos espalhados pelo território da capital fluminense deveria incrementar o risco de disseminação do vírus, ainda que respeitado o distanciamento utópico previsto no ato, o qual, sabemos, é de difícil implementação e fiscalização, principalmente considerando-se que muitas vezes os espaços destinados aos cultos são pequenos se comparados ao grande número de fiéis das igrejas.

Segundo o órgão, na mesma ação destacou, que o direito ao culto em nenhum momento foi suprimido, uma vez que é viável a sua realização por meio remoto, como vêm procedendo diversas organizações religiosas, de forma a garantir a segurança de seus fiéis. E que a medida de flexibilização adotada pelo município, e agora derrubada pela Justiça, viola diversos princípios constitucionais, como a razoabilidade, precaução e prevenção na saúde, podendo, ainda, ser considerada, no mínimo, erro grosseiro, uma vez que é contrária a estudos técnicos epidemiológicos.
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Procurada, a Prefeitura do Rio informou que "igrejas e templos religiosos nunca estiveram fechados. O decreto veio apenas formalizar isso, visto que gerava dúvidas" e Procuradoria Geral do Município (PGM) do  está recorrendo da decisão.