Eleições - Divulgação / TSE
EleiçõesDivulgação / TSE
Por MARTHA IMENES
Este ano, até que se decida o contrário, teremos eleições municipais em outubro. Serão eleitos prefeitos e vereadores nos 92 municípios que compõem o Estado do Rio de Janeiro. Como várias regiões decretaram estado de calamidade pública na saúde por conta do coronavírus, a covid-19, algumas praxes administrativas deixaram de ser adotadas com a decretação de Estado de Calamidade Pública, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em março. Mas o que tem coronavírus com eleição? O reconhecimento do estado de calamidade permite que as prefeituras agilizem procedimentos, sem observar temporariamente itens da Lei de Responsabilidade Fiscal, como limite de despesas com pessoal e outros gastos. Sem contar que pode levar ao adiamento das eleições este ano.

E são justamente os outros gastos que preocupam os prefeitos: a lei eleitoral impõe restrições sobre a utilização de verbas para ações de combate à pandemia dentro da rubrica de utilidade pública, principalmente em projetos de comunicação. Os administradores locais estão na batalha para conseguir que a Justiça Eleitoral não cobre isso mais à frente. Mas, segundo o juiz Luiz Marcio Pereira, que é coordenador estadual da fiscalização da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), a legislação prevê excepcionalidade em caso de calamidade. "O prefeito tem que requerer formalmente a permissão para o novo programa social, como de distribuição de cesta básica, por exemplo, e o juiz eleitoral do município decidirá se vai deferir o pedido, com base no contexto social", informa o magistrado.

E acrescenta: "Mesmo se deferir o pedido do prefeito, o juiz irá fiscalizar a distribuição dos bens, para impedir uma propaganda indevida, pedidos de voto, etc. Ou seja, a permissão é para que o programa social ocorra de forma impessoal". Ou seja, sem associar a nomes ou organizações como determina a Constituição.

Para não sofrer penalidades mais à frente, a Prefeitura do Rio informou que "a Subsecretaria Institucional de Publicidade e Mídias Digitais solicitou à Procuradoria-Geral do Município a formalização do pedido junto ao TRE para que os investimentos com publicidade, voltados ao combate do coronavírus, sejam excluídos do limite de gasto publicitário determinado em anos eleitorais. "A Controladoria-Geral do Município criou mecanismos de controle e registro das despesas realizadas no combate ao coronavírus, possibilitando assim, a identificação dos recursos destinados e utilizados no combate à pandemia", informou, em nota, a Prefeitura do Rio.

Já a Prefeitura de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, informa que em virtude da pandemia todos estão vivendo um momento grave e de urgente necessidade pública. E complementa: "Assim que a justiça eleitoral solicitar ao Congresso Nacional a alteração da data das eleições deste ano, por conta da covid-19, se a solicitação for aceita, não será mais necessário limitar a propaganda pública em relação a conscientização da propagação do novo ", informou, também em nota.

Também procurada, a Prefeitura de Angra dos Reis afirmou, em nota, que tem usado os recursos na administração pública obedecendo aos limites impostos por lei, incluindo no que se refere à publicidade relacionada ao combate à pandemia". "Estamos dentro dos parâmetros estipulados", finaliza a nota.

TSE recebeu R$ 2 bilhões do fundo eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu R$ 2 bilhões do fundo eleitoral, que é voltado para partidos financiarem as campanhas de candidatos a prefeitos e vereadores nas eleições municipais deste ano. O tribunal deve definir até o meio do mês a parcela que cada partido terá direito. O pleito está marcado para outubro, mas pode ser adiado em função da pandemia do coronavírus.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, deve analisar ainda neste mês o adiamento, levando em consideração análises técnicas sobre a evolução da covid-19. "Uma das possibilidades em estudo pelo TSE é dividir as eleições em dois dias diferentes para poder diminuir os riscos de aglomeração", avalia. Essa medida, no entanto, pode representar mais gastos com as eleições.

Há expectativa de que PT, PSL, MDB, PP e PSD sejam os partidos que mais recebam verba do fundo. Os recursos do Fundo Eleitoral ficarão à disposição do partido político somente após a sigla definir critérios para a sua distribuição. Esses critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional da sigla, e precisam ser divulgados publicamente.

Entre as novas regras fixadas pelo TSE para o uso do fundo neste anos, está a proibição para que os partidos políticos repassem esses recursos para candidatos de outras coligações. Outra medida é a de que os gastos com advogados e contadores não poderão mais entrar no limite de gastos com apoiadores previsto em lei.

A lei prevê a seguinte distribuição do fundo: 2% distribuídos igualmente entre todas as legendas registradas; 35% consideram a votação de cada partido que teve ao menos um deputado eleito na última eleição para a Câmara; 48% consideram o número de deputados eleitos por cada partido na última eleição, sem levar em conta mudanças ao longo da legislatura e 15% consideram o número de senadores eleitos e os que estavam na metade do mandato no dia da última eleição.