O secretário estadual de Saúde, Fernando Ferry, deverá responder às determinações do TCE em 15 dias - Divulgação / Governo do estado
O secretário estadual de Saúde, Fernando Ferry, deverá responder às determinações do TCE em 15 diasDivulgação / Governo do estado
Por O Dia
Rio - O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou, nesta quarta-feira que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) não realize pagamentos superiores à estudos apurados pela Controladoria-Geral do Estado (CGE). A analise também foi realizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e engloba cinco contratos.
De acordo com o TCE, as entidades apontaram fortes indícios de preços superiores aos encontrados no mercado nos contratos entre o Estado e as empresas as seguintes empresas.
  • Carioca Medicamentos e Material Médico EIRELI, Sogamax
  • Distribuidora de Perfumaria Ltda
  • Speed Século XXI Distribuidora de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda
  • Avante Brasil Comércio EIRELI.
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Todas fornecedoras de material médico necessário ao enfrentamento da pandemia de covid-19. Os cinco contratos foram firmados por dispensa de licitação somam R$ 75.048.681,20. Segundo o levantamento, apenas nos contratos com a Carioca, o dano aos cofres público chega a R$ 1.097.269,30.
Em um dos contratos, o sobrepreço chega a 100% quando comparado à outras parcerias realizadas já no período da pandemia por outro órgão público. Os processos foram relatados pelo conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, e determinam a concessão de tutela provisória motivada por representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) do TCE-RJ.
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Entre as irregularidades detectadas nos contratos, estão: ausência de justificativa quanto a demanda; estimativa de preços elaborada com base em uma única referência, insumos e EPIs da Secretaria Estadual de Saúde são atribuídas a uma ou poucas sociedades e ausência de apresentação das garantias previstas em contrato.
"Além dos demais aspectos identificados pelo Corpo Técnico deste Tribunal, que determinam questionamentos a respeito da legalidade e regularidade da contratação, se apresenta risco de grave lesão aos cofres públicos, a exigir providência desta Corte, diante de indícios de que os gestores da Secretaria de Saúde ainda não tenham tomado medidas efetivas ao sobrepreço e das demais irregularidades apontadas", afirma Marcelo Verdini na decisão referente ao contrato com a Carioca.
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Nos processos, além da concessão da tutela provisória, o conselheiro substituto determina a interrupção do andamento da análise de mérito, além da comunicação ao secretário estadual de Saúde e ao subsecretário executivo estadual de Saúde. Ambos terão o prazo improrrogável de 15 dias, para que tomem as medidas cabíveis para resguardar os cofres do estado.
Caso insistam na execução do ajuste, demonstrem, que a contratação em valores superiores aos praticados no mercado decorreu de oscilações ocasionadas pela variação de preços; entre outros aspectos.
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A Secretaria Estadual de Saúde (SES) informou que todos os contratos firmados pelo ex-subsecretário Gabriell Neves estão sendo revisados pela SES. Esta analisa, segundo a pasta, é feita em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Controladoria Geral do Estado (CGE).
A Secretaria afirmou que está respondendo a todos os questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público Estadual. Além disso, alegou que sua Subsecretaria Jurídica está bloqueando contas dos fornecedores de respiradores desde maio, com a finalidade de ressarcimento de valores já pagos pelo estado.
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A secretaria também disse que a Subsecretaria Executiva da SES efetuou a suspensão do pagamento e da entrega de medicamentos em contratos sob análise para evitar prejuízo aos cofres públicos nesses contratos. Destacou ainda, os contratos foram inseridos digitalmente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).