Weintraub responde a uma investigação que apura suposto crime de racismo contra chineses - Lula Marques/Fotos Publicas
Weintraub responde a uma investigação que apura suposto crime de racismo contra chinesesLula Marques/Fotos Publicas
Por O Dia
Rio - A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) publicou uma nota de repúdio à decisão de Abraham Weintraub em acabar com cotas para negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, na modalidade de pós-graduação das universidades federais. O então ministro publicou a portaria como última decisão no cargo, antes de ser demitido por Bolsonaro e ir para os Estados Unidos.
Segundo a instituição, a portaria revogada foi implementada há quatro anos e tratava sobre a indução de políticas de ações afirmativas na pós-graduação das instituições federais de ensino superior.  O objetivo era atender pessoas negras, indígenas e com deficiência.
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A Instituição destacou que o Conselho de Ensino para Graduados da Universidade Federal do Rio de Janeiro se compromete a avançar no debate e que seguirá presente e solidária com as mobilizações antirracistas das últimas semanas no Brasil e em outros países.
 
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A Câmara de Políticas Raciais também repudiou a portaria e argumentou que a decisão é um último ato racista de sua gestão que caracterizou como marcada por erros de toda sorte, "mediocridade intelectual e vilania institucional, cujo momento mais esperado e, portanto, mais comemorado foi o seu fim", disse.
Confira a nota na íntegra.
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O Conselho de Ensino para Graduados (Cepg) e a Câmara de Políticas Raciais da Universidade Federal do Rio de Janeiro reagiram ao último ato do ex-ministro Abraham Weintraub à frente da pasta da Educação. Agora nos Estados Unidos, o ex-titular do MEC revogou portaria sobre políticas de inclusão na pós-graduação que incluíam acesso de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.


O Cepg emitiu a seguinte moção de repúdio:

O Conselho de Ensino para Graduados da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Cepg/UFRJ), reunido em 19 de junho de 2020, repudia, através desta moção, a portaria nº 545 do Ministério da Educação, de 16 de junho de 2020, que revoga a portaria nº 13 do mesmo Ministério, de 11 de maio de 2016. A portaria de quatro anos atrás versava sobre a indução de políticas de ações afirmativas no âmbito da pós-graduação nas instituições federais de ensino superior, visando à inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência, que historicamente reivindicam sua participação nesse nível de formação, reconhecendo a importância do ensino superior na luta contra o racismo e contra o capacitismo estruturais.

O Cepg/UFRJ se compromete a avançar neste debate urgente, solidarizando-se com as mobilizações antirracistas das últimas semanas no Brasil e em outros países. Este conselho reafirma a importância da promoção de políticas de ações afirmativas no âmbito da pós-graduação, em consonância com o posicionamento já adotado em sua resolução 03 de 2018. Também considera este Conselho que tais políticas são indispensáveis para o exercício da democracia e da função social das instituições públicas de ensino, cujos anseios devem caminhar sempre no sentido de aperfeiçoar seus mecanismos de inclusão social.



A Câmara de Políticas Raciais também repudiou a portaria através da nota abaixo:

A Câmara de Políticas Raciais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, faz saber, por meio desta nota, da sua indignação e inequívoco repúdio à revogação da Portaria Normativa MEC nº 13, de 11 de maio de 2016, que dispunha sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação, por ato que expressa a clara incompreensão da realidade do povo brasileiro, por parte do agora ex-Ministro da Educação Abraham Weintraub, através da Portaria MEC nº 545, de 16 de junho de 2020.

O ato de revogação, publicado no dia 18 de junho de 2020, demonstra o ardil intento do referido ex-Ministro que, em atitude típica dos covardes, promove um último ato racista na mesma data em que é destituído do cargo que ocupara nos últimos quatorze meses. Uma gestão marcada por erros de toda sorte, mediocridade intelectual e vilania institucional, cujo momento mais esperado e, portanto, mais comemorado foi o seu fim.

O histórico de marginalização e ausência de políticas públicas a que foi sujeitado o povo negro brasileiro, no último país a determinar o fim da escravidão institucionalmente permitida, obrigou ao povo negro que se organizasse em movimentos sociais, especificamente os movimentos negros, para conquistar duramente os direitos negados puramente por entendimentos rasos, desumanos e infundamentados como o expresso nesta portaria de revogação. Não bastassem essas lutas históricas e, hoje, mais vivas do que nunca, o judiciário brasileiro já decidiu pela constitucionalidade das cotas raciais, por unanimidade no Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo o relato do Ministro Ricardo Lewandowski, sob a presidência do Ministro Carlos Ayres Britto. Mais adiante, a mesma Suprema Corte brasileira, na Ação Declaratória de Constitucionalidade 41, julgada em 08 de junho de 2017, sob o relato do Ministro Luís Roberto Barroso, declarou que é “constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”.

O verme da intolerância e do medo da perda de privilégios é alimentado por arroubos de loucura, que, diuturnamente, atingem às conquistas das lutas sociais que visam diminuir desigualdades. A Câmara de Políticas Raciais da UFRJ declara, portanto, sua indignação perante a supracitada Portaria, pois a revogação deste dispositivo, para além de revelar os reais intentos de desmonte institucional das Ações Afirmativas para o ensino superior, desqualificam a luta antirracista e sua precedência abolicionista, ferem de morte a reputação da mais alta corte judiciária e caracterizam o mais puro desapreço pelos valores constitucionais de equidade, expressos no Artigo 5º da nossa Carta Magna.