Operacão Fiat Lux, contra fraudes na Eletronuclear - Ricardo Cassiano/Agencia O Dia
Operacão Fiat Lux, contra fraudes na EletronuclearRicardo Cassiano/Agencia O Dia
Por O Dia
Rio - O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, nesta terça-feira, da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que revogou os 12 mandados de prisão da Operação Fiat Lux, que investiga a prática de corrupção e lavagem de dinheiro a partir de contratos da Eletronuclear.
No dia da ação, foram presos: Aníbal Ferreira Gomes; Silas Rondeau Cavalcante; Luiz Carlos Batista de Sá; Paulo Sérgio Vaz de Arruda; Nelson Aristeu Caminada; Álvaro Monteiro da Silva; Pérsio José Gomes; José Gomes Jordani; João Lúcio dos Reis Filho; Sérgio Mauro Letichevsky; José Eduardo Telles; Patrícia Junqueira.
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A pedido da Força-tarefa Lava Jato do Rio de Janeiro, eles foram presos na quinta-feira (25) por decisão da 7ª Vara Federal Criminal no Rio. As prisões temporárias foram revogadas nesse dia a partir de habeas corpus em nome de uma investigada (Ana Cristina Toniolo) e cujo mérito será julgado pela 1ª Turma do TRF2.
No recurso, o MPF sustentou ser necessário restabelecer a ordem de prisão temporária de todos os favorecidos pela decisão do desembargador relator em prol de Ana Toniolo, que foi condenada a 14 anos e dez meses de prisão a partir da denúncia da Operação Radioatividade, que apurou crimes ligados à Eletronuclear, estatal presidida por seu pai, Othon Luiz Pinheiro da Silva.
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O MPF afirmou, também que não cessaram os atos de lavagem de dinheiro de Ana mesmo após a condenação, em 2016. Para o órgão, a conduta de Ana Toniolo e dos demais alvos da operação torna provável que, soltos, busquem se articular para encobrir os delitos.
"Tudo indica que a relatoria foi induzida a erro. O motivo para impor prisão temporária a ela, que já foi condenada por lavagem de dinheiro em operação conexa e voltou a delinquir, e aos demais favorecidos pela liminar, não foi impedir a ninguém o exercício do direito de ampla defesa", afirmaram os procuradores regionais Rogério Nascimento, Mônica de Ré e Marcio Barra Lima no recurso.
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Além disso, os procuradores rebateram a alegação da defesa de que a prisão temporária seria inconstitucional. Para o MPF, o TRF-2 não poderia ter desprezado indícios veementes da prática de crimes graves nesse caso.
Segundo o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região, "aquelas prisões são imprescindíveis à investigação, especialmente complexa, que exigiu cooperação internacional e diligências em diferentes Estados".