Publicado 05/06/2020 18:36 | Atualizado 05/06/2020 19:48
Rio - A Justiça aumentou de R$ 20 mil para R$ 40 mil a multa diária imposta ao município do Rio de Janeiro caso não cumpra, em 48 horas, a decisão de divulgar o plano detalhado de contingência para o enfrentamento à epidemia do covid-19. A determinação foi feita pela 16ª Vara da Fazenda Pública do TJRJ, dia 25 de maio.
De acordo com o Ministério Público e a Defensoria Pública, apesar de ter sido intimado da decisão, o município não a está cumprindo, já que no site da Prefeitura do Rio a última atualização foi feita em 1 de junho, onde apresenta o novo plano de reestruturação da cidade, mas sem constar: as informações referentes às ações já feitas e aquelas em atraso; o quantitativo de recursos humanos empregados;o cronograma de vistoria das equipes da Secretaria Municipal de Saúde nas unidades que compõem a rede de urgência e emergência, entre outras determinações.
Na decisão, o juiz André Pinto ressaltou o caráter urgente da medida, afirmando que "é certo que a pandemia é dinâmica, modificando diariamente as circunstâncias da crise e as necessidades das medidas para seu combate, o que demanda agilidade na adoção das providências e celeridade no cumprimento da ordem judicial, sob pena de torná-la inútil, comprometendo a finalidade a que se destina".
Além de aumentar o valor da multa, o juiz determinou que, em caso de descumprimento, ela passe a ter caráter pessoal, ou seja, recaia na pessoa física do prefeito Marcelo Crivella.
De acordo com o Ministério Público e a Defensoria Pública, apesar de ter sido intimado da decisão, o município não a está cumprindo, já que no site da Prefeitura do Rio a última atualização foi feita em 1 de junho, onde apresenta o novo plano de reestruturação da cidade, mas sem constar: as informações referentes às ações já feitas e aquelas em atraso; o quantitativo de recursos humanos empregados;o cronograma de vistoria das equipes da Secretaria Municipal de Saúde nas unidades que compõem a rede de urgência e emergência, entre outras determinações.
Na decisão, o juiz André Pinto ressaltou o caráter urgente da medida, afirmando que "é certo que a pandemia é dinâmica, modificando diariamente as circunstâncias da crise e as necessidades das medidas para seu combate, o que demanda agilidade na adoção das providências e celeridade no cumprimento da ordem judicial, sob pena de torná-la inútil, comprometendo a finalidade a que se destina".
Além de aumentar o valor da multa, o juiz determinou que, em caso de descumprimento, ela passe a ter caráter pessoal, ou seja, recaia na pessoa física do prefeito Marcelo Crivella.
Procurada pelo DIA, a prefeitura informou que a Procuradoria Geral do Município não foi notificada da decisão e ainda vai analisar o caso.
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