De acordo com o decreto, as aulas presenciais das redes estadual, municipal e privada de ensino permanecem suspensas, assim como as atividades coletivas em cinemas, teatros e afins e o funcionamento de academias de ginástica. A recomendação para que a população fluminense não frequente praias, lagoas, rios, piscinas públicas e clubes também está mantida.
Continua sendo obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória em qualquer estabelecimento público, assim como em locais privados com funcionamento autorizado de acesso coletivo.
Em caso de descumprimento das medidas previstas, as forças de segurança pública poderão atuar em eventuais práticas de infrações administrativas e crimes previstos.
Recomendação às prefeituras
O decreto mantém a recomendação às prefeituras sobre a reabertura gradual de setores do comércio e da indústria, de acordo com as especificidades de cada cidade. Os municípios têm autonomia para manter suas determinações e regras.
Os shopping centers e centros comerciais podem funcionar das 12h às 20h, com limitação de 50% da capacidade, garantindo fornecimento de álcool em gel 70%. As praças de alimentação também podem reabrir, obedecendo ao limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, cinemas e afins, no entanto, permanecerão fechados.
Desde o dia 6 de junho, bares e restaurantes estão autorizados a funcionar no estado, respeitando o limite de 50% de sua capacidade. Equipamentos e pontos turísticos, como Cristo Redentor e Pão de Açúcar, também podem receber o público, respeitando o limite de 50% de sua capacidade de lotação.
Os templos religiosas podem funcionar, desde que seja observada a distância de 1 metro entre as pessoas. O funcionamento dos parques, para a prática de esportes, também está permitido, desde que não haja aglomeração. Ficam autorizadas as atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive em praias e lagoas, preferencialmente próximo à residência.
Todos os estabelecimentos abertos devem seguir protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias, como assegurar a distância mínima de 1 metro entre as pessoas e disponibilizar álcool em gel 70%. Deve também ser observada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por clientes e funcionários.