Governo sanciona lei que regulamenta procedimentos em caso de morte durante operações no Rio
De autoria do deputado Carlos Minc (PSB), o texto reforça o serviço de perícia, estabelece critério para reduzir mortes – tanto de agentes quanto de civis – e pede o afastamento do agente envolvido em mais de um caso de morte ou grave lesão
Relatório: morte de policiais em confrontos também diminuiuReginaldo Pimenta
Por Natasha Amaral
Rio - O governador Wilson Witzel sancionou e publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, uma lei regulamentando os procedimentos que deverão ser adotados nos casos de morte ou lesão corporal cometidos por policiais em operações no Estado. De autoria do deputado Carlos Minc (PSB-RJ), o texto reforça o serviço de perícia, estabelece critério para reduzir mortes – tanto de agentes quanto de civis – e pede o afastamento do agente envolvido em mais de um caso de morte ou grave lesão.
"Esse projeto é de 2015 e eu estou brigando por isso há cinco anos. Ele foi tendo algumas modificações, tivemos alguns diálogos com a Polícia Militar e a Polícia Civil e incorporamos sugestões. O projeto tem três objetivos principais: aumentar a eficiência das ações policiais, diminuir o número de mortes de policiais e de civis. Mais eficiência e menos morte", contou Carlos Minc.
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No texto, fica determinada a requisição imediata de equipes para apoio policial, visando garantir o isolamento e preservação do local. Em caso de lesão corporal, a vítima deverá ser socorrida prioritariamente pelo SAMU e pelo Corpo de Bombeiros ou, em caso extremo, pelas polícias Militar e Civil – sempre que possível acompanhadas por um membro da família ou testemunhas. "O importante é garantir o papel da perícia e isolar os locais, levar os feridos não em carros da polícia mas, sim, do SAMU ou dos Bombeiros, e identificar todas as armas e munições", destacou o deputado.
Para o deputado e autor da lei, o projeto define o que é uma boa operação policial. "Uma boa ação policial é aquela que apreende mais armas, mais bandidos e mais drogas, mata o mínimo e morre o mínimo. A polícia do Rio é a que mais mata e a que mais morre e nem por isso a violência cai. O projeto visa isso: mais eficiência e menos mortandade", disse.
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A lei prevê ainda que o processo de apuração deverá ser instaurado imediatamente pela polícia, devendo ser comunicado ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao órgão do Poder Executivo responsável pela promoção dos Direitos Humanos. Todas as regras valem também para os casos em que policiais forem feridos ou mortos durante as ações. Além disso, o agente envolvido em mais de uma ocorrência de lesão corporal ou homicídio deverá ser avaliado pelo setor de psicologia e, caso seja recomendado, afastado dos serviços externos.
"Eu tenho consciência de que a gente não muda tudo com uma lei. Essa lei é apenas um instrumento que se soma aos outros. Mais difícil do que aprovar, é fazer uma lei ser cumprida. Como presidente do Cumpra-se (Comissão Especial pelo Cumprimento das Leis da Alerj) não vou deixá-la que seja alimento de cupim na mesa dos burocratas", finalizou Carlos Minc.