Na denúncia encaminhada ao MPRJ, a reclamante também informou que, através das redes sociais da rede de academias, teve a informação de que os alunos que optarem pelo cancelamento da matrícula serão submetidos ao pagamento de multa por quebra de fidelização, apesar do fechamento físico das unidades por conta do isolamento social.
Desta forma, considerando que de acordo com o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, segundo o órgão estadual, é direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços, sendo consideradas cláusulas abusivas aquelas que estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.
A contar da data da instauração do inquérito, no último dia 16, a Smart Fit tem prazo de 30 dias para manifestar-se com relação aos fatos, esclarecendo se procedem as referidas alegações e juntando documentos que comprovem que não se utiliza de tais práticas.
"Quando decidimos fechar as academias, em 19 de março, suspendemos imediatamente as cobranças das mensalidades. Desde então, nenhum cliente foi cobrado e informamos que os cancelamentos poderiam ser feitos assim que as lojas fossem reabertas", diz a nota.
Ainda segundo a empresa, às vésperas da reabertura de lojas em algumas cidades, alguns clientes manifestaram receio em ir até as lojas para realizar o cancelamento. "A Smart Fit abriu um canal para que o cliente possa solicitar, por meio do Espaço do Aluno, no site, que o plano permaneça congelado, sem qualquer cobrança. Caso deseje cancelar, quando se sentir mais confortável para ir até a loja, poderá fazê-lo com a mesma facilidade que pautou a conduta da Smart Fit ao longo desses 11 anos."