A proibição aplica-se às plataformas virtuais de ensino à distância das instituições públicas ou privadas, sejam elas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio ou universidades. Em caso de parceria com empresa privada, fica proibida a coleta e uso de dados pessoais, sensíveis e metadados para fins comerciais, independente da natureza da empresa.
A deputada Dani Monteiro citou levantamento do Programa Educação Aberta, que mostrou um aumento significativo na oferta gratuita de empresas e plataformas de ensino à distância durante a pandemia. Segundo o mapeamento, 65% das secretarias estaduais e de universidades públicas estão adotando sistemas de empresas privadas. “Esta gratuidade, no entanto, esconde formas de negócio em que o lucro são obtidos da exploração dos dados de usuários da plataformas de ensino à distância para, com assim, ofertar produtos e serviços”, ressaltou.
A norma exclui aqueles casos em que o titular dos dados consentir com o uso comercial dos dados no ato da contratação dos serviços. Mesmo nesses casos, o consentimento deverá se referir a finalidades determinadas, não a autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais, podendo ser revogado a qualquer momento de forma gratuita e facilitada.
Também assinam como coautores os deputados Waldeck Carneiro (PT), Mônica Francisco (PSol), Dr. Deodalto (DEM), Lucinha (PSDB), Dionísio Lins (PP), Carlos Minc (PSB), Franciane Motta (MDB), João Peixoto (DC), Bebeto (Pode), Renata Souza (PSol), Eliomar Coelho (PSol), Marcelo Cabeleireiro (DC), Samuel Malafaia (DEM), Subtenente Bernardo (PROS), Max Lemos (PSDB), Renan Ferreirinha (PSB), Rosane Felix (PSD), Flávio Serafini (PSol), Brazão (PL), Capitão Paulo Teixeira (REP) e Giovani Ratinho (PTC).