Enquanto o governo tenta reduzir o acesso aos dados sobre a pandemia do novo coronavírus, a covid-19 continua se alastrando pelo País - Reprodução/ Internet
Enquanto o governo tenta reduzir o acesso aos dados sobre a pandemia do novo coronavírus, a covid-19 continua se alastrando pelo PaísReprodução/ Internet
Por O Dia
Rio - A juíza Luciana Losada Lopes, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decidiu que o governo do estado não pode remanejar ou transferir verbas do orçamento da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (Sedsodh), para outras unidades desvinculadas da administração desta secretaria. A pasta é responsável pela gestão de política de assistência social do Estado. Em caso de descumprimento a magistrada estabeleceu multa diária no valor de R$ 5 mil.

Na decisão, a juíza concedeu, parcialmente, o pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público na ação civil pública que cobra transparência na administração dos recursos destinados à política estadual de assistência social. Um dos objetivos da ação era garantir a exclusividade da Sedsodh na execução das ações de proteção social à população vulnerável e das ações socioassistenciais de enfrentamento ao coronavírus.

" Assim, concedo parcialmente a tutela de urgência para determinar que o réu se abstenha (i) de praticar atos administrativos, que importem na usurpação de competência da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos a quem cabe, exclusivamente, gerir, conduzir e executar a política de assistência social; (ii) de remanejar ou transferir verbas que integram o orçamento da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para outras unidades que não sejam diretamente vinculados à Secretaria Gestora de Política de Assistência Social. Em caso de descumprimento, fixo o valor de R$ 5 mil título de multa diária, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis."

A juíza também determinou a intimação do Secretário Estadual de Fazenda, para, no prazo de 72 horas, prestar as seguintes informações: se foram repassados à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, após 30 de junho, outros valores capazes de viabilizar a execução de política social; se foi contingenciado e repassado à referida Secretaria o valor de R$ 6,5 milhões para transferência, aos municípios, a título de recurso extraordinário. Caso os valores não tenham sido repassados, o secretário deverá apresentar justificativas e as providências que estão sendo tomadas para a efetivação dos repasses.