Publicado 16/07/2020 09:16 | Atualizado 16/07/2020 09:16
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, ajuizou, nesta segunda-feira, uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos, a empresa Sysgraphic e outros dois ex-Subsecretários Executivos da Saúde, por irregularidades na compra de equipamentos de proteção individuais (EPIs) para uso dos profissionais de saúde no combate ao coronavírus.
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Segundo a ação, o processo foi realizado com dispensa de licitação e teve início a partir de provocação do ex-subsecretário executivo da pasta, Gabriell Neves, que também é réu na ação, tendo gerado contratação de empresa como atividade principal, à época, o comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial sem qualquer justificativa para a dispensa da apresentação de documentos de habilitação da pessoa jurídica contratada, contrariando que regula as contratações emergenciais para o combate a covid-19. Além disso, as investigações revelaram que a contratação da SES praticava sobrepreço em favor da empresa, que receberia R$ 2.850.000,00 para fornecer ao Estado 150 mil máscaras de proteção facial para uso de profissionais de saúde em contato com pacientes.
A ação também apontou que as máscaras faciais adquiridas pela pasta não são adequadas para uso dos profissionais de saúde. Segundo a ANVISA, falharam em demonstrar uma eficiência mínima de filtragem de partículas, razão pela qual não são mais elegíveis para esse tipo de uso, tendo em vista o risco de contaminação dos profissionais de saúde, ante a ausência de proteção segura.
Os promotores ressaltam ainda na ação que, embora haja parecer elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado apontando uma série de irregularidades no processo de aquisição das máscaras, o Estado não adotou qualquer providência para cassar o empenho já realizado em favor da empresa, nem cancelar o contrato de compra. Por esse motivo, pedem também ao Judiciário medida liminar para evitar a realização de qualquer pagamento à Sysgraphic, e que, ao final, seja declarado nulo o contrato com a empresa.
O MPRJ requer que seja declarada a nulidade do processo, bem como que os demandados sejam condenados, nas sanções previstas Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), pela violação dos princípios que regem a Administração Pública e, em relação à Sysgraphic, por ter concorrido para a prática e se beneficiado dos atos ilegais cometidos pelos agentes públicos. Entre as penas previstas na Lei estão a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O MPRJ requer que seja declarada a nulidade do processo, bem como que os demandados sejam condenados, nas sanções previstas Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), pela violação dos princípios que regem a Administração Pública e, em relação à Sysgraphic, por ter concorrido para a prática e se beneficiado dos atos ilegais cometidos pelos agentes públicos. Entre as penas previstas na Lei estão a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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