Os estudantes que optarem por atividades de ensino e de aprendizagem por meios remotos deverão manifestar expressamente sua vontade, em documento escrito e encaminhado à direção da instituição de ensino. No caso de estudantes menores de 18 anos, caberá ao pai, à mãe, ao responsável legal ou ao responsável pedagógico indicado no contrato a formalização da opção pelo aluno.
O texto ainda autoriza o governo do estado a disponibilizar condições necessárias às atividades remotas para os estudantes da rede pública de ensino que comprovadamente não tiverem recursos tecnológicos para essas atividades. A definição dos professores que lecionarão em turmas presenciais ou remotas será feita por meio de diálogo entre a direção da instituição, a coordenação pedagógica e o corpo docente, observada a prioridade de atuação no ensino remoto aos professores que, comprovadamente, se enquadrem em grupos de risco ou residam com pessoas do grupo de risco ao novo coronavírus.
As atividades avaliativas também serão implementadas para aqueles que optarem pelos meios remotos de ensino e de aprendizagem, através de plataformas digitais, com base em provas, testes ou outras formas de exame, realizados em tempo real ou não, de acordo com as diretrizes pedagógicas fixadas pela instituição de ensino. As instituições também terão que garantir a todos os alunos a renovação da matrícula para o ano letivo de 2021. O projeto ainda proíbe a redução da oferta de vagas e a redução da carga horária de aulas, presenciais ou remotas, previstas para a integralização do ano letivo de 2020, de acordo com a legislação em vigor.
Profissionais da educação
Os conteúdos ministrados por meio remoto deverão ser idênticos ou, no mínimo, equivalentes aos conteúdos ministrados em aulas presenciais, inclusive no que se refere ao material pedagógico recomendado ou disponibilizado aos estudantes. As instituições de ensino também terão que assegurar aos profissionais da educação, notadamente aos professores, programas de formação continuada sobre temas e metodologias relacionados ao processo de ensino-aprendizagem desenvolvido por meios remotos.
A norma ainda obriga que sejam respeitados os limites contratuais ou os planos de cargos, carreiras e salários, que regem as jornadas de trabalho dos profissionais de educação, assegurando o pagamento mensal de horas extras, bem como o limite de dois terços da carga horária docente para atividades de interação direta com os estudantes. A proposta também proíbe que sejam reduzidos os números de turmas e o efetivo dos profissionais de educação de cada instituição enquanto não houver vacina ou medicamento eficaz contra o coronavírus.
A proposta é de autoria original dos deputados André Ceciliano e Waldeck Carneiro, ambos do PT. Ceciliano afirmou que há muita dúvida e apreensão com a aproximação de uma eventual retomada das atividades presenciais nas escolas.
Também assinam o texto como coautores os deputados Brazão (PL), Bebeto (Pode), Lucinha (PSDB), Martha Rocha (PDT), Carlos Minc (PSB), Renata Souza (PSol), Zeidan (PT), Renan Ferreirinha (PSB), Pedro Ricardo (PSL), Samuel Malafaia (DEM), Subtenente Bernardo (PROS), João Peixoto (DC), Dani Monteiro (PSol), Rosenverg Reis (MDB), Danniel Librelon (REP), Enfermeira Rejane (PCdoB) e Carlos Macedo (REP).