Delegacia em Nova Iguaçu  - Divulgação / Polícia Civil
Delegacia em Nova Iguaçu Divulgação / Polícia Civil
Por O Dia
Rio - O governador Wilson Witzel sancionou na última terça-feira (4) uma lei que obriga que condomínios residenciais, comerciais, conjuntos habitacionais e associações de moradores estampem cartazes com serviços de atendimento à mulher, para alertar sobre a violência doméstica, especialmente em tempos de confinamento obrigatório por conta da pandemia. Os cartazes instalados devem conter os telefones 180, da Central de Atendimento à Mulher, e 190, da Polícia Militar. 
"O aumento da violência contra nós, mulheres, é assustador desde que diminuiu a circulação devido à pandemia. É essencial usarmos todas as ferramentas e espaços para dar apoio e mostrar que os canais de atendimento à vítima de violência doméstica estão funcionando, o que torna fundamental a parceria com os condomínios, associações de moradores e lugares onde as mulheres frequentam", afirmou a deputada estadual Mônica Francisco (PSOL), autora do projeto.
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Os cartazes terão um texto específico: "Nós estamos em quarentena, os serviços de atendimento às mulheres NÃO! Ouviu ou sofreu uma violência? Ligue 180 (24 horas). A violência está ocorrendo agora? Ligue 190. Em caso de estupro, lesão corporal, tentativa de feminicídio e ameaça, as delegacias de atendimento às mulheres seguem em funcionamento. Para outros casos, registre a ocorrência pelo site: www.policiacivilrj.net.br/dpam.php. A Defensoria Pública está atendendo casos de violência contra a mulher através do email: nudem.defensoriarj@gmail.com ou telefone (21) 972268267 (capital). Para outros municípios consulte por meio do www.coronavirus.rj.def.br. EM CASO DE DÚVIDAS, envie mensagem para 974735876 - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher". Em caso de descumprimento, os infratores deverão pagar multa de R$ 355,50.