Prefeitura fiscaliza postos drive thru de teste rápido para Covid-19 - Divulgação
Prefeitura fiscaliza postos drive thru de teste rápido para Covid-19Divulgação
Por O Dia
Rio - A Vigilância Sanitária intensificou esta semana as inspeções em postos drive-thru para a realização de teste de covid-19 no Rio de Janeiro. De acordo com o órgão municipal, dos 54 licenciados, 12 já foram fiscalizados, três deles interditados.
Nas ações feitas nesta segunda e terça-feira, na Barra da Tijuca, Zona Oeste, técnicos da pasta vinculada à Secretaria Municipal de Saúde fiscalizaram seis unidades, uma delas na Avenida Abelardo Bueno, 2.300, que acabou interditada e multada por ausência de responsável técnico, licença sanitária e lavatório, e por atuação em local não autorizado.

Nesta quarta-feira, a operação também interditou o posto do número 214 da Olegário Maciel, também multado por atender a pedestres, e não apenas na modalidade drive-thru. A terceira interdição foi na Lagoa, na fiscalização feita em junho, nos primeiros dias de licenciamento.

Regulamentação do serviço 
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No município do Rio, o teste rápido foi regulamentado no último dia 11 de maio pela Resolução N/SMS 4397/2020 da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da autorização para a testagem concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 28 de abril deste ano.
O serviço pode ser oferecido por farmácias e drogarias, consultórios médicos e farmacêuticos, clínicas médicas e de imunização, laboratórios de análises clínicas e postos de coleta, incluindo drive-thru em estacionamentos privados (como os de shoppings) e de outras áreas com estrutura apropriada. Além de cumprirem as normas higiênico-sanitárias para o teste, os estabelecimentos devem ter alvará de funcionamento da Secretaria Municipal de Fazenda e licença sanitária da Vigilância Sanitária.

O que deve ser observado

O serviço de testagem deve ser oferecido em área coberta (tenda), com mesa de apoio para os materiais, lavatório para a lavagem das mãos com dispensadores de sabão líquido e de papel-toalha descartável (não reciclado) e lixeiras com tampa e sem acionamento manual.
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Cada posto deve ter um responsável técnico durante todo o tempo de atendimento, a ser feito por profissionais treinados utilizando equipamentos de proteção individual (EPIs), como avental, óculos de proteção ou protetor facial, luvas descartáveis e máscara N95.
O armazenamento dos testes deve ser feito em área ou equipamento adequado, de acordo com as recomendações do fabricante, com o controle diário da temperatura e umidade do local por meio de instrumento calibrado com registros atualizados
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Os testes precisam, obrigatoriamente, ter registro na Anvisa.