Na foto, Colégio Marista São José, na Tijuca, Zona Norte do Rio - Reginaldo Pimenta / Agência O Dia
Na foto, Colégio Marista São José, na Tijuca, Zona Norte do RioReginaldo Pimenta / Agência O Dia
Por O Dia
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio confirmou nesta terça-feira a decisão que suspendeu o decreto do prefeito Marcelo Crivella que autorizava a reabertura das escolas privadas para o 4º, 5º, 8º e 9º anos do ensino fundamental. Ao negar o recurso apresentado pelo município, o presidente do TJRJ, o desembargador Claudio de Mello Tavares, destacou que “a gravidade da situação vivenciada exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum”.
De acordo com o magistrado, estados e municípios têm competência concorrente para a adoção de medidas de combate à pandemia da covid-19. E devem atuar de forma articulada no movimento de retomada das atividades econômicas e sociais. No entanto, segundo desembargador, o Rio não comprovou ter atuado neste sentido, já que as aulas presenciais estão suspensas em todo o Estado.

“Não se ignora que a inédita gravidade dessa situação impôs drásticas alterações na rotina de todos, atingindo a normalidade do funcionamento de diversas atividades econômicas, educacionais e do próprio Estado, em suas diversas áreas de atuação", disse o presidente do TJ na decisão.
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Segundo o desembargador, em função da gravidade da pandemia, exige-se a tomada de medidas coordenadas, "não se podendo agir de modo contraditório ou contraproducente, principalmente em um tema tão sensível e relevante para o Estado".
"Ou mesmo em contrariedade ao próprio planejamento estatal, a quem incumbe, precipuamente, guiar o enfrentamento coletivo aos nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”, escreveu o presidente do Tribunal de Justiça na decisão", completou o desembargador Claudio de Mello Tavares.