Floresta do Camboatá - REPRODUÇÃO/INTERNET
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Por O Dia

Nesta quarta-feira, os movimentos SOS Floresta do Camboatá e Baía Viva, Fundação SOS Mata Atlântica e outras organizações socioambientalistas e comunitárias, ingressaram com uma representação judicial junto à Procuradoria Geral da República (PGR-RJ) e ao Ministério Público Estadual (MP-RJ).

Os movimentos solicitaram que seja ajuizada Ação Civil Pública Ambiental, em caráter emergencial, pedindo a anulação do processo de licenciamento ambiental do Autódromo do Rio de Janeiro. Segundo eles, até 200 mil árvores da Floresta Urbana do Camboatá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, podem ser desmatadas.

De acordo com Sérgio Ricardo Verde, membro-fundador do Movimento Baía Viva, trata-se de uma fraude administrativa. "O licenciamento do Autódromo na Floresta do Camboatá pode ser anulado em função do não cadastramento prévio como Floresta Pública Urbana. O processo deveria ter sido realizado desde 2007 e isso configura fraude administrativa e ameaça ao Patrimônio Ambiental (Bioma Mata Atlântica)", afirma Sérgio Ricardo.

Segundo o Movimento Baía Viva, a representação judicial foi encaminhada aos Procuradores da República, Sérgio Gardenghi Suiama e Jaime Mitropoulos, e ao Promotor de Justiça, José Alexandre Maximino Motta, coordenador do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro.

Na denúncia, são apontadas um conjunto de irregularidades e ilegalidades cometidas por agentes públicos federais, estaduais e da Prefeitura do Rio e pelo empreendedor Rio Motorpark Holding S.A - RMP, sendo a mais flagrante o "não cadastramento prévio, desde 2007, da Floresta do Camboatá como Floresta Pública Urbana, o que configura fraude administrativa (Crimes de Improbidade Administrativa e de Prevaricação) e elevada ameaça ao patrimônio ambiental (Bioma Mata Atlântica)". Este crime é tipificado no Art. 319 do Código Penal.

Na petição, os ecologistas e técnicos alertam para o descumprimento de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, tais como: a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) da Organização das Nações Unidas (ONU, 1993) e a "Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável", da Organização das Nações Unidas (ONU), aprovada em setembro de 2015, que instituiu os novos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs) globais.

 

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