
A medida valerá durante a pandemia de coronavírus no Estado do Rio. Neste período, os cartórios de protesto não poderão variar a cobrança conforme os valores dos títulos. Atualmente, existem 26 faixas de cobranças, que variam entre dívidas de até R$ 50 e débitos acima de R$ 10 mil. Segundo a Lei 6.370/12, o valor das custas para dívidas acima de R$ 10 mil pode chegar a R$ 423.66.
“Nossa proposta acaba com as cobranças exorbitantes das taxas recorrentes dos protestos de títulos por inadimplência. Nesse momento de grave crise financeira, é justo que seja cobrada apenas a taxa mínima, contribuindo para a recuperação de comerciantes e pequenos empresários, que poderão saldar suas dívidas sem comprometer a renda”, afirma Dr. Serginho.
O deputado Anderson Moraes reforça o objetivo de resguardar principalmente as microempresas fluminenses. "Estamos no momento de incentivar a economia, porque não adianta retomar ao novo normal sem dar condições de empresários e pequenos comerciantes manterem suas atividades e se reerguerem", defende.
Os cartórios de protesto deverão divulgar esta nova medida, com a afixação de cartazes ou outro instrumento com eficácia equivalente.