Refinaria de Manguinhos - Divulgação
Refinaria de ManguinhosDivulgação
Por ESTADÃO CONTEÚDO
Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em plenário virtual, anular decreto estadual do Rio de Janeiro, assinado em 2012 pelo então governador Sérgio Cabral, que determinou a desapropriação do terreno onde funciona a Refinaria de Manguinhos - chamada atualmente de Refit.

A maioria dos ministros manteve o entendimento do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, uma vez que o terreno pertence à União, e não ao governo do Rio de Janeiro, o governo estadual não tem o direito de ordenar a desapropriação. Mendes já havia decidido pela anulação do decreto em 2014, mas após a apresentação de um recurso, o caso foi a plenário. Houve um pedido de vista do ministro Luiz Fux, e o desfecho do julgamento só aconteceu nesta sexta-feira, 21.

"Não há como conferir validade jurídica ao ato expropriatório, ante a impossibilidade de desapropriação, por Estado Membro, de bem integrante do patrimônio da União, conforme precedente do Plenário desta Corte", disse Gilmar Mendes. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Alexandre de Moraes acompanharam o relator. Luiz Fux e Marco Aurélio Mello divergiram de Gilmar Mendes. Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se declararam suspeitos e não votaram. De licença médica, Celso de Mello não votou.

Embora o processo no Supremo não discuta indenização, a assessoria de empresa da Refit afirmou, em nota, que, na primeira instância, a refinaria já obteve direito ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 700 milhões (R$ 2 bilhões em valores atualizados). O cálculo, segundo a assessoria, se baseia no prejuízo gerado pela queda do valor das ações da empresa na Bolsa no dia em que foi decretada a desapropriação do terreno por Sérgio Cabral. Há ainda um processo em aberto sobre danos morais, sem valores definidos, de acordo com a empresa.

"A companhia agora espera que os graves danos sejam reparados, uma vez que o próprio Supremo Tribunal Federal reconhece a nulidade do decreto. Os valores são relevantes, mas entendemos que o momento atual não comporta que o Estado tenha mais essa despesa. Portanto, buscaremos com essa decisão do Supremo uma solução amigável, que respeite a grave situação fiscal do Rio e ao mesmo tempo garanta os direitos da Refit a uma indenização justa", disse Ricardo Magro, advogado e representante do controlador da refinaria e parte na ação.