A ação civil pública pedia a suspensão dos efeitos do decreto do Município do Rio que autoriza a reabertura das escolas privadas a partir de 1º de agostoArquivo/ Agência Brasil
Por O Dia
Publicado 03/08/2020 07:05 | Atualizado 03/08/2020 09:20
Rio - A Justiça do Rio negou, durante o plantão judiciário, uma ação protocolada pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ) e pela Defensoria para suspender o retorno facultativo das escolas privadas às aulas presenciais a partir desta segunda-feira. A Defensoria informou que já está recorrendo da decisão em segunda instância.
A ação civil pública pedia urgência na suspensão dos efeitos do decreto do Município do Rio que autoriza a reabertura facultativa das escolas privadas a partir de 1º de agosto. A ação aponta que a decisão da Prefeitura traz risco à vida e saúde da coletividade, além de promover desigualdade de acesso à escola.
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Em sua decisão, a juíza Márcia Alves Succi, no Plantão Judiciário do TJRJ, negou a liminar. A magistrada ressaltou que Supremo Tribunal Federal decidiu que compete aos estados e municípios definir regras sobre isolamento. "E, em sede de plantão, não ficou demonstrada a extrapolação de limites de segurança e cumprimento de regras pelo Município. Desta forma, indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida", anotou.
A Prefeitura sustenta que apenas regula a educação privada, por meio da Vigilância Sanitária, e que por isso não se pode dizer que tenha autorizado o retorno das escolas privadas. "A autorização para retorno das escolas particulares cabe aos responsáveis envolvidos nos estabelecimento de ensino particulares e seus sindicatos representativos", diz em nota.
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No sábado, professores das escolas particulares da cidade do Rio decidiram, em assembleia virtual, manter a greve iniciada no dia 6 de julho. Diante da possibilidade de retorno às aulas presenciais no município, os docentes dizem que não se sentem seguros para voltar às salas de aula em meio a pandemia do novo coronavírus. Os professores permanecem atuando no trabalho remoto.
No pedido do MP e da Defensoria, é ressaltado um estudo publicado pela Fundação Oswaldo Cruz em 20 de julho que considera prematura a abertura das escolas no atual momento da pandemia. Considerando o ainda alto índice de contágio, tal estudo estima que são previstas 3 mil novas mortes no Rio de Janeiro com um possível retorno das aulas em agosto.
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Os órgãos também destacam que as escolas privadas de ensino fundamental e médio integram o sistema estadual de ensino, cabendo ao Estado regulamentar seu funcionamento. Reforçam, no entanto, que embora o Município seja competente para regular a educação infantil, se revela inadequada a retomada dessas atividades enquanto não se atingir o maior nível de segurança para os alunos, profissionais de educação e familiares.
A ação classifica como grave desigualdade de acesso promovida pelo Município a autorização ao retorno das aulas presenciais tão somente nas unidades de ensino particulares, sem estabelecer o retorno na rede pública de ensino, muito embora ambas componham o mesmo sistema. O MP-RJ e a Defensoria sustentam que a decisão da Prefeitura fere tanto princípios constitucionais quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que determina que o ensino será ministrado pelo princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
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Medidas a serem adotadas

Diante dos fatos, além de suspender a autorização para reabertura das escolas, MP-RJ e Defensoria também requerem que a Prefeitura se abstenha de expedir qualquer ato administrativo no sentido de promover o retorno às atividades educacionais presenciais nas creches e escolas da rede privada de ensino, ainda que facultativamente, em qualquer etapa, até que sejam cumpridas determinadas medidas. Dentre elas: que a devida autorização seja expedida baseada em evidências técnico-científicas, por autoridade médica ou sanitária; sejam apresentados os planos de ação para retomada das atividades escolares presenciais na rede privada, com indicação de medidas sanitárias de prevenção e controle contra o coronavírus, número de dias letivos previstos para a composição do calendário letivo de 2020, indicação do conteúdo pragmático a ser priorizado, entre outras.