Secretaria de Educação anuncia protocolos para retomada das aulas reprodução
Por O Dia
Publicado 03/08/2020 11:22 | Atualizado 03/08/2020 11:52
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública do Estado (DPRJ) entraram com um recurso contra decisão do Plantão Judiciário, que negou pedido de liminar, para suspender os efeitos do decreto do município do Rio que autoriza a reabertura das escolas privadas a partir de 1º de agosto.
A decisão foi proferida neste domingo (02/08), no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPRJ e pela DPRJ. Os dois órgãos recorreram ao Plantão Judiciário noturno e esperam conseguir uma liminar que impeça as atividades escolares presenciais.
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A Prefeitura sustenta que apenas regula a educação privada, por meio da Vigilância Sanitária, e que por isso não se pode dizer que tenha autorizado o retorno das escolas privadas. "A autorização para retorno das escolas particulares cabe aos responsáveis envolvidos nos estabelecimento de ensino particulares e seus sindicatos representativos", diz em nota.
No sábado, professores das escolas particulares da cidade do Rio decidiram, em assembleia virtual, manter a greve iniciada no dia 6 de julho. Diante da possibilidade de retorno às aulas presenciais no município, os docentes dizem que não se sentem seguros para voltar às salas de aula em meio a pandemia do novo coronavírus. Os professores permanecem atuando no trabalho remoto.

A ação do MP-RJ e da Defensoria aponta que a volta às aulas traz risco à vida e saúde da coletividade, além de promover desigualdade de acesso à escola. A petição inicial destaca estudo publicado pela Fundação Oswaldo Cruz em 20 de julho que considera prematura a abertura das escolas no atual momento da pandemia. Considerando o ainda alto índice de contágio, tal estudo estima que são previstas 3 mil novas mortes no Rio de Janeiro com um possível retorno das aulas em agosto.

Destaca também que as escolas privadas de ensino fundamental e médio integram o sistema estadual de ensino, cabendo ao Estado regulamentar seu funcionamento. Reforça, no entanto, que embora o Município seja competente para regular a educação infantil, se revela inadequada a retomada dessas atividades enquanto não se atingir o maior nível de segurança para os alunos, profissionais de educação e familiares.

A ação sustenta que a liberação para a volta da rede privada representa grave desigualdade de acesso promovida pelo Município ao autorizar o retorno das aulas presenciais tão somente nas unidades de ensino particulares, sem estabelecer o retorno na rede pública de ensino, muito embora ambas componham o mesmo sistema. O MP-RJ e a Defensoria sustentam que a decisão da Prefeitura fere tanto princípios constitucionais quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que determina que o ensino será ministrado pelo princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Medidas a serem adotadas

Diante dos fatos, além de suspender a autorização para reabertura das escolas, MP-RJ e Defensoria também requerem que a Prefeitura se abstenha de expedir qualquer ato administrativo no sentido de promover o retorno às atividades educacionais presenciais nas creches e escolas da rede privada de ensino, ainda que facultativamente, em qualquer etapa, até que sejam cumpridas determinadas medidas. Dentre elas: que a devida autorização seja expedida baseada em evidências técnico-científicas, por autoridade médica ou sanitária; sejam apresentados os planos de ação para retomada das atividades escolares presenciais na rede privada, com indicação de medidas sanitárias de prevenção e controle contra o coronavírus, número de dias letivos previstos para a composição do calendário letivo de 2020, indicação do conteúdo pragmático a ser priorizado, entre outras.