Em sua decisão, Toffoli disse que considera possível o afastamento cautelar de chefes de Executivo, desde que a medida esteja fundamentada em elementos específicos e concretos. Witzel está afastado do cargo desde o dia 28 de janeiro.
Toffoli considerou que a Corte Especial do STJ referendou a decisão cautelar de afastar Witzel e a decisão colegiada substituiu a decisão monocrática tomada pelo ministro do STJ Benedito Gonçalves, acarretando a perda superveniente do interesse processual.
A defesa do governador afastado argumentou que a decisão cautelar teria sido tomada sem a indicação de elementos concretos, específicos e contemporâneos que indicassem risco à instrução processual, além de sustentar que foi suprimido o direito ao contraditório.
Os advogados de Witzel chegaram a pedir a suspensão da decisão colegiada do STJ, mas, para Toffoli, a análise desse tipo de julgamento não é admitido juridicamente.
Witzel, empresários e outros agentes públicos são alvos da Operação Tris in Idem, que apura irregularidades na contratação de hospitais de campanha, compra de respiradores e medicamentos para o combate à covid-19.