Em função da pandemia, a deliberação 185 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que os veículos novos possam circular sem placa. A medida se aplica a veículos adquiridos a partir do último dia 19 de fevereiro e neste momento de crise não há prazo para terminar. Segundo o Detran, nesses casos, é prudente que os proprietários andem com a Nota Fiscal de compra do veículo e a sua identidade.
Em função da pandemia, a deliberação 185 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que os veículos novos possam circular sem placa. A medida se aplica a veículos adquiridos a partir do último dia 19 de fevereiro e neste momento de crise não há prazo para terminar. Segundo o Detran, nesses casos, é prudente que os proprietários andem com a Nota Fiscal de compra do veículo e a sua identidade.