TJ enviou o PL à Alerj, em outubro, atendendo ao pleito dos servidores - Arquivo O Dia
TJ enviou o PL à Alerj, em outubro, atendendo ao pleito dos servidoresArquivo O Dia
Por O Dia
Rio - Um relatório da Defensoria Pública do Rio, divulgado nesta segunda-feira, aponta que houve erro em pelo menos 58 casos de reconhecimento fotográfico, que resultaram em acusações injustas e mesmo na prisão de pessoas que nada tinham a ver com o crime que lhes era imputado.
De acordo com a instituição, o relatório foi baseado em informações apresentadas por defensores públicos de 19 varas criminais do estado entre 1º de junho de 2019 a 10 de março de 2020. O levantamento reforça o impacto do racismo estrutural: 70% dos acusados injustamente eram negros.

Ainda segundo a Defensoria, todos os casos cumprem três requisitos: o reconhecimento pessoal em sede policial (normalmente, delegacia) ter sido feito por fotografia; o reconhecimento não ter sido confirmado em juízo; e a sentença ter sido a absolvição.

Quanto a cor da pele, 40 foram declarados como negro (preto ou pardo) e apenas dez são brancos, considerando apenas os casos com informação (8 não tinham).
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"O Ministério Público, de forma acrítica, promove acusações com base nesse material falho e, via de regra, o Judiciário não só admite a imputação, como decreta a prisão processual do acusado. Tanto MP quanto Magistratura não se dão conta que essas investigações pífias só acontecem porque eles ratificam essa postura policial. Não cumprem com seu dever de controlar a atividade policial, tornando o sistema de justiça injusto, além de reproduzir o racismo espelhado na atividade investigativa das agências de segurança pública", afirma o defensor Emanuel Queiroz, coordenador de defesa criminal da DPRJ.
Histórias que se repetem 
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Recentemente, o violoncelista Luiz Carlos Justino, de 23 anos, foi preso por engano após ser abordado em blitz no Centro de Niterói e acusado de um assalto a mão armada ocorrido em 2017. A acusação foi feita sob o reconhecimento por foto. 
De acordo com a Defensoria, algumas histórias chamam atenção. Uma delas é o caso em que a vítima compareceu duas vezes na delegacia em momentos diversos, tendo identificado fotos diferentes em cada um deles. Em outro, a vítima afirmou, em seu depoimento que não tinha certeza sobre o reconhecimento, demonstrando dúvida em relação às várias fotos que foram apresentadas. Apesar disso, a acusação foi mantida.

Outra história que chamou a atenção dos defensores foi o caso de reconhecimento por foto no celular do policial lotado na UPP do local, procurado pela vítima logo após na ocorrência. O acusado já foi absolvido em três processos anteriores ao relatado, todos pelo mesmo motivo: falta de confirmação do reconhecimento em juízo.Essa, aliás, é a razão para a maioria das absolvições. Diante do juiz, a vítima não manteve o reconhecimento.
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Segundo a Defensoria, há outras evidências de erros graves quando da utilização desse método de reconhecimento. Em um dos processos, ficou comprovado que os dois acusados estavam presos por outro crime na data dos fatos; em outro, o acusado usava tornozeleira eletrônica e o simples rastreamento do equipamento comprovou que ele estava em outro lugar. E também, há o caso de um acusado que comprovou estar trabalhando embarcado na data da ocorrência.

Metade dos acusados tinha anotações anteriores, o que explica constarem nos registros fotográficos das delegacias. Isso mostra ser comum a apresentação de fotos de pessoas acusadas de outros crimes, o que reforça a estigmatização criminal.

"Esse estudo é um pequeno retrato de como o sistema de justiça criminal funciona mal. Temos outros casos que não foram incluídos ainda no levantamento, casos como de um sujeito com 19 acusações fundadas em reconhecimento fotográfico, 3 condenações e 14 absolvições, todos inquéritos da mesma delegacia de polícia. Infelizmente, a investigação se limita ao reconhecimento fotográfico; sequer ouve-se o indiciado",  reforça o coordenador de defesa criminal.

O relatório também revelou registro de 50 casos em que houve decretação de prisão preventiva, o que corresponde a 86,2% do total analisado. O tempo mínimo de prisão foi de cinco dias, mas houve casos em que o acusado precisou esperar por cerca de três anos, para ao final, ser absolvido.