MPRJ pede afastamento de Ahlefeld Maryoni Fernandes do cargo de coordenador dos Conselhos Tutelares do Rio - Reprodução Redes Sociais
MPRJ pede afastamento de Ahlefeld Maryoni Fernandes do cargo de coordenador dos Conselhos Tutelares do RioReprodução Redes Sociais
Por O Dia
Rio - O O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Capital, ajuízou, nesta sexta-feira, uma ação que pede o afastamento imediato de Ahlefeld Maryoni Fernandes da coordenação dos Conselhos Tutelares do Município do Rio de Janeiro, por ter sido afastado do cargo de Conselheiro Tutelar em ação prévia que detectou exercício indevido de função.
Ahlefeld é integrante do grupo "Guardiões do Crivella", que recebia dinheiro público para ficar na porta de hospitais e impedir reportagens de denúncias sobre a situação da Saúde no Rio. 
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A ação civil pública relata que, em 6 de fevereiro de 2020, o secretário municipal da Casa Civil nomeou Ahlefeld Marynoni Fernandes para exercer o cargo em comissão de coordenador I da Coordenadoria de Apoio aos Conselhos Tutelares, do gabinete do prefeito. Ocorre que, em 2019, Ahlefeld Maryoni Fernandes, eleito já havia sido afastado por determinação do Juiz da 4ª Vara Regional da Infância, Juventude e Idoso, atendendo ao pedido do MPRJ - referente à gestão 2016-2019 para o Conselho Tutelar de Realengo -, que ajuizou demanda judicial para a perda do direito ao exercício da função pública, inclusive impedindo que o mesmo pudesse concorrer novamente ao cargo.
À época, o Ministério Público demonstrou, mediante prova documental, que Ahlefeld Maryoni Fernandes vinha reiteradamente descumprindo os deveres inerentes ao cargo que ocupava, causando prejuízos à população infanto-juvenil. Dentre as fraudes, as investigações constataram irregularidades no uso de verba e na contratação de empresa para realização de obra na sede do Conselho Tutelar de Realengo.
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Para o MPRJ, a atual nomeação de conselheiro tutelar judicialmente afastado de suas funções revela-se ato administrativo temerário por violação a princípios constitucionais, especialmente moralidade, razoabilidade e supremacia do Interesse Público.
O MPRJ requer também que a Justiça determine a devolução dos salários auferidos ao réu para transferência do valor respectivo ao Fundo de Direitos da Infância e Juventude (FMDCA). A ação foi recebida pela 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital.