Segundo o deputado, alguns órgãos de Segurança Pública já garantem os distintivos a estes profissionais, quando estes se aposentam. "Isso já é feito por algumas instituições através de regulamentos próprios, sendo necessária uma Legislação Estadual para a padronização deste procedimento no estado do Rio de Janeiro", justifica Carlos Augusto.
No caso de falecimento, seus familiares deverão efetuar a devolução do distintivo funcional ao órgão de origem, salvo no caso de impossibilidade devidamente justificada. O extravio, furto ou roubo do distintivo funcional deverá ser comunicado, ao órgão cedente, com o devido Registro de Ocorrência na Polícia Civil.