Norma valerá para todos os servidores das carreiras de Segurança Pública - Luciano Belford/Agência O Dia
Norma valerá para todos os servidores das carreiras de Segurança PúblicaLuciano Belford/Agência O Dia
Por O Dia
Rio - Os servidores aposentados e inativos das carreiras de Segurança Pública poderão ter direito a possuir distintivo. É o que autoriza o projeto de lei 236/19, do deputado Delegado Carlos Augusto (PSD), que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira. A medida será encaminhada para o governador em exercício Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
De acordo com a Alerj, a cessão deverá ser feita através de cautela, que poderá ser revogada a qualquer tempo no caso desse servidor cometer algum crime, infração ou penalidade após a aposentadoria ou inatividade. Os distintivos deverão ter gravado, em seu verso, a informação "aposentado" ou "inativo".
Publicidade
A substituição do distintivo funcional será gratuita nas hipóteses de mau estado, devido ao decurso do tempo, furto ou roubo. Exceto nos dois últimos casos, a substituição só acontecerá com a devolução do distintivo antigo.
No caso de falecimento, os familiares deverão efetuar a devolução do distintivo funcional ao órgão de origem, salvo no caso de impossibilidade devidamente justificada. “Isso já é feito por algumas instituições através de regulamentos próprios, sendo necessária uma Legislação Estadual para a padronização deste procedimento no Estado do Rio de Janeiro”, justifica Carlos Augusto.