Cedae foi multada por falha na prestação de serviço - Tomaz Silva/Agência Brasil
Cedae foi multada por falha na prestação de serviçoTomaz Silva/Agência Brasil
Por O Dia
Rio - O Conselho Diretor (CODIR) da Agenersa (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio) aplicou, na última quinta-feira, uma multa de R$ 5,7 milhões à Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos) pela contaminação de geosmina na água fornecida à população da Região Metropolitana do Rio no primeiro trimestre deste ano.
Segundo nota da Cedae, a companhia tomou ciência da decisão da Agenersa e irá recorrer dentro do prazo estabelecido pela agência reguladora. A agência deu um prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação da deliberação, para recorrer da sentença e apresentar uma Licença Ambiental da Estação de Tratamento do Guandu (ETA Guandu) e o Termo de Ajuste de Conduta que a Companhia alega estar assinando neste sentido com o Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A deliberação determina ainda que a Cedae acompanhe diariamente o padrão referente às cianotoxinas na água da ETA Guandu, com emissão de relatórios mensais a serem enviados ao Inea e Agenersa.
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Para a agência reguladora, a Cedae cometeu falha grave nos seus procedimentos operacionais, comprometendo a qualidade da água fornecida com cor, odor e altos índices de turbidez à população do Rio de Janeiro e colocou em risco a saúde dos usuários, ao alegar que a presença da substância geosmina não traria prejuízo à saúde dos usuários.
De acordo com normas da Agenersa a água fornecida pela Cedae deve seguir padrões definidos pelo Decreto Federal 5.440/2005 e Portaria do Ministério da Saúde 2914/2011. “Concluo que a crise ocasionada pela questão da qualidade da água no Rio de Janeiro no primeiro trimestre de 2020 poderia ter sido evitada pela Cedae. E, quanto a tal ato de inércia e omissão, resta evidente que houve total afronta da Companhia aos dispositivos federais e constitucionais”, escreveu o conselheiro relator no voto.
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Para ele, a Cedae poderia ter agido preventivamente de modo a evitar maiores problemas no serviço de abastecimento de água. “A Companhia agiu, contudo, tardiamente e aplicou carvão ativado com o fito de tentar resolver a questão da geosmina. No que se refere à aplicação do carvão ativado e à aquisição de equipamentos, é importante reforçar que os custos relacionados ao mesmo, como bem destacou a própria Companhia, não devem ser repassados ao usuário em nenhuma hipótese, já que como bem informado à Comissão de Valores Mobiliários (resposta ao Ofício sob o n.º 011/2020- fls. 138), já existia previsão para este desembolso”.
Desconto na conta de água
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Segundo nota da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a suspensão do desconto no valor do fornecimento de água foi mantida após julgamento. A Cedae informou que estava negociando com a Defensoria Pública, MPRJ e Agenersa, no entanto, a Defensoria e o MP resolveram encerrar as negociações e propor Ação Civil Pública. A companhia conseguiu a suspensão, em março, a partir de um pedido feito diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que foi concedido.