
O Detran-RJ destacou também que, conforme legislação estadual 8427/2019, os seus agentes de trânsito não podem remover os veículos em blitzes. Os proprietários são notificados da infração e têm até sete dias para retornar ao posto do Detran, sem agendamento, comprovando o que a infração foi retificada.
Veja alguns exemplos:
Licenciamento anual
O calendário 2020 foi prorrogado e nenhuma placa do Rio de Janeiro encontra-se fora do prazo de licenciamento. Ou seja, os documentos de 2019 ainda são válidos.
Os proprietários de veículos com o licenciamento atrasado de anos anteriores a 2019 foram dispensados do agendamento. Para regularizar a situação, eles podem ir direto aos postos do Detran ou, o mais indicado em tempos de pandemia, baixar o documento digital no aplicativo Carteira Nacional de Trânsito. Esta orientação aparece sempre que o proprietário tenta realizar o agendamento do serviço pelo site ou pelo teleatendimento.
Além disso, sempre que todas as taxas obrigatórias já estiverem pagas (DPVAT e GRT), o veículo já fica regular automaticamente no sistema. Basta apenas baixar o documento digital no aplicativo e apresentar na tela do smartphone ou tablet nas operações de fiscalização.
Reboque
Desde o dia 7 de julho de 2019, data em que entrou em vigor a Lei 8.427, os veículos irregulares deixaram de ser rebocados de imediato pelo Detran e os proprietários passaram a ser apenas notificados. Eles recebem um auto de infração e têm que voltar a um posto do Detran em até sete dias para comprovar que o problema foi resolvido e regularizar a situação. Caso ele não compareça dentro do prazo, os autos são transformados em multas, e o veículo recebe uma restrição administrativa de proibição de circulação. A partir daí, se for flagrado em circulação novamente, será removido.
Habilitação
A Resolução 782 do Contran também determina que as Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas após 19/02/20 não precisam ser renovadas por enquanto. Por isso, os agentes de trânsito só podem autuar condutores que estejam com o documento vencido antes desta data.
Conheça mais medidas regulamentadas pela Resolução 782 do Contran:
CNH
- Carteira de Habilitação vencida após 19/02/20 não precisa ser renovada;
- Anotações na CNH, como atividade remunerada e o tipo da habilitação, também continuam valendo;
- As duas medidas acima também valem para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e Permissões Para Dirigir (PPD).
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
- Quem comprou veículo após 19/02/20 não será multado se não fizer a Transferência de Propriedade. Está suspenso o prazo de 30 dias após a compra para registrar a mudança de proprietário.
COMPRA DE VEÍCULOS NOVOS
- Veículos novos comprados após 19/02/20 podem circular sem placa em todo o país. Basta apresentar a nota fiscal da compra para as autoridades policiais.
COMPRA DE VEÍCULO USADO
- Quem comprou veículo usado após 19/02/20, não precisa iniciar o processo do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) agora.
MULTAS
- Os prazos de defesa de autuações, recurso de multas, defesa processual e recurso de suspensão e cassação da habilitação estão todos suspensos;
- A identificação do infrator também foi suspensa. A multa será registrada, mas o andamento do processo se dará quando acabar a crise do coronavírus.
INFORMAÇÃO SOBRE MUDANÇA DE ENDEREÇO
- Quem mudou de endereço ou estado não precisa registrar a alteração no prazo de 30 dias.