Por O Dia
Rio - A Universidade Estácio de Sá foi condenada a pagar as diferenças salariais referentes às aulas a distância ministradas por um de seus professores. A instituição, além de reduzir a carga horária do docente, acarretando prejuízos econômicos já que sua remuneração era praticada por hora-aula, não efetuou o pagamento pelas atividades exercidas pelo mesmo nos cursos de Ensino a Distância (EAD).

O docente recorreu à Justiça, após sua demissão sem justa causa, para pleitear o pagamento das horas-aulas ministradas remotamente. O professor provou que a atividade presencial e de EAD é a mesma, e que atuava tirando dúvidas de alunos e preparando questões de provas.

Em primeira instância, na 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o professor obteve sentença favorável à quitação de sua remuneração com as diferenças do número de aulas-hora para EAD. O juiz entendeu ainda que, embora a diminuição do salário seja lícita quando há menos turmas disponíveis, o valor da hora-aula deve ser mantido, sob pena de configurar alteração contratual lesiva (artigo n° 468 da CLT).

A Estácio de Sá recorreu da decisão, entretanto, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao seu recurso e, por unanimidade, reconheceu que o tempo despendido com a atividade fora das salas de aula enseja pagamento diferenciado. De acordo com a decisão, a dedicação extraclasse dos professores, como as EADs, "não tem o condão de lhes impingir que este período não seja remunerado condignamente”, acrescentando que “não modifica essa conclusão o fato de o autor ter trabalhado em sistema semipresencial".

Os magistrados também justificaram que o art. 468 da CLT proíbe qualquer alteração contratual lesiva ao trabalhador, sob pena de nulidade, assim como a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, não implicando na redução do valor da hora-aula.

O representante legal do docente, o AJS-Cortez & Advogados Associados explica que há mais de dez anos o EAD é oferecido por diversas instituições de ensino, entretanto, observa-se ainda inúmeras irregularidades praticadas, principalmente em relação ao pagamento dos salários dos professores que ministram as aulas a distância.

O advogado Márcio Cordero, sócio do AJS-Cortez, relata que diversos atos semelhantes ao do docente da Estácio de Sá são praticados abusivamente, como redução de carga horária, gerando diminuição da remuneração, além do número de alunos em sala virtual acima do estabelecido na convenção coletiva e o não pagamento do repouso semanal remunerado, entre outros adicionais. "O descumprimento desses direitos fez com que inúmeras ações nos últimos anos fossem ajuizadas com ganho de causa para os professores", disse Cordero.
O DIA tenta contato com a Universidade Estácio de Sá.