Bacia de Lula, em Maricá: maior recebimento de royalties  - Divulgação
Bacia de Lula, em Maricá: maior recebimento de royalties Divulgação
Por O Dia
Rio - O governador em exercício do Rio, Claudio Castro e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), André Ceciliano (PT) se reúnem com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, nesta terça-feira para pedir o adiamento da votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questiona as regras para a redistribuição dos royalties do petróleo. O julgamento da ação no STF está marcado para o dia 3 de dezembro.
De acordo com a Alerj, a proposta para o adiamento é evitar que o Rio de Janeiro e os municípios produtores percam R$ 57 bilhões, nos próximos cinco anos, caso a lei entre em vigor, mudando as regras de divisão dos recursos. A aplicação vem sendo adiada desde 2013 quando o estado conseguiu liminar no Supremo para suspender os efeitos da lei. A proposta principal é de que os novos percentuais só sejam adotados para os contratos novos, firmados após o julgamento da ADI.
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"Vamos apresentar os argumentos em favor do Rio, mostrar os números, explicar para onde foram os recursos dos royalties em 2019. O RioPrevidência recebe 83% desses recursos do estado. O restante financia a Segurança Pública e o pagamento da dívida do estado. Além disso, há os recursos repassados aos municípios, fundamentais para a manutenção dos serviços públicos, como Saúde e Educação", afirma o Ceciliano.
O presidente da Alerj quer aproveitar a oportunidade do encontro no STF para levantar a discussão sobre as perdas de arrecadação com o ICMS. Tramita também no STF a ADI 6250, que determina a cobrança do imposto no destino e não na origem, outra medida que prejudica o estado.
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Distribuição de royalties
Em 2012 o Congresso Nacional aprovou a lei chamada lei da partilha, que altera as regras de divisão dos royalties e participações especiais de petróleo. Até então, os estados e municípios produtores recebiam a maior fatia desse bolo como compensação aos possíveis danos ambientais da exploração do petróleo. Ainda segundo a Alerj, com a mudança os recursos arrecadados passariam a ser distribuídos a todos os estados e municípios da federação, mesmo os que não produzem petróleo.
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O Estado do Rio entrou com a ação direta de inconstitucionalidade questionando a validade da lei e argumentando o desequilíbrio nas contas do estado com a aplicação das novas regras. Em 2013 a ministra Cármem Lúcia acolheu os argumentos do Rio e suspendeu os efeitos da lei em medida liminar. O julgamento da liminar já foi marcado e retirado da pauta do STF três vezes.
Ao conceder a liminar a ministra Cármen Lúcia ressaltou que o então governador do Rio, autor da ação, citou "valores vultosos e imprescindíveis para o prosseguimento dos serviços públicos essenciais estaduais e dos municípios situados no Estado do Rio de Janeiro, e que seriam desidratados com a aplicação imediata do novo regramento".
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Na visão da ministra, a alteração das regras relativas ao regime de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural ou da compensação pela exploração, sem mudança constitucional do sistema tributário, afeta o frágil equilíbrio federativo nacional e desajusta o regime financeiro dos entes federados.
Na ADI, o governo fluminense sustenta que a norma fere o pacto federativo originário da Constituição de 1988, pois o pagamento de royalties e a fórmula de cobrança do ICMS sobre o petróleo no destino – e não na origem – formam um sistema entre estados produtores e não produtores que não pode ser alterado por meio de lei ordinária.