
Além da Lei Estadual nº. 8769/2020, que proíbe a interrupção de serviços por falta de pagamento dos usuários enquanto os efeitos da pandemia, a Agenersa tomou como base para a suspensão do reajuste o projeto de Lei Estadual nº 2349/2020, que acaba de ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que impede o aumento de tarifa dos serviços públicos concedidos durante o estado de calamidade.
Para o conselheiro relator do processo, o momento não é propício para aumentos e o período é de amparar a população. “O aumento de tarifas – ainda que em valores inferiores a março/2020 -, só traria ainda mais prejuízos e dificuldades à população, visivelmente hipossuficiente em comparação às empresas concessionárias de serviços públicos. A Agenersa não pode ficar alheia a isso, notadamente porque se encontram em curso diversas medidas protetivas editadas pelo Poder Público, às quais não pode esta Reguladora simplesmente ignorar”, disse o relator em seu voto.