Publicado 03/11/2020 19:35 | Atualizado 03/11/2020 19:42
O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, anunciou nesta terça-feira, a retomada de todas as atividades econômicas na cidade e o envio à Câmara de Vereadores de um pacote de medidas para aquecer a economia e recuperar os empregos perdidos durante a pandemia da covid-19.
Entre as propostas que serão encaminhadas ao Legislativo estão a redução nos valores do IPTU e uma espécie de moratória das dívidas acumuladas pelo comércio para reduzir a inadimplência e incentivar a geração de renda e trabalho.
Dentre as medidas de incentivou ao crescimento econômico está a desburocratização na Secretaria municipal de Urbanismo, que vai gerar cerca de 400 mil empregos. A Prefeitura reduziu a burocracia para o licenciamento de obras e também o número de artigos nas leis.
Dentre as medidas de incentivou ao crescimento econômico está a desburocratização na Secretaria municipal de Urbanismo, que vai gerar cerca de 400 mil empregos. A Prefeitura reduziu a burocracia para o licenciamento de obras e também o número de artigos nas leis.
"Com as nossas propostas e a retomada das atividades econômicas, esperamos que surjam os efeitos necessários na geração de empregos e na redução da inadimplência. Essa é a preocupação da cidade do Rio de Janeiro: recuperar os empregos. Nós perdemos milhares de negócios: restaurantes, lojas de bairro. Estamos com um desemprego desalentador", afirmou o prefeito.
Crivella ressaltou que pessoas do grupo de risco devem ficar em casa. "Idosos e pessoas com comorbidades devem se manter preservados até que haja vacina. Mas aqueles que podem trabalhar, os que estão em idades produtivas, devem voltar ao trabalho em todas as suas atividades. O Rio precisa gerar empregos, gerar renda. Nós precisamos vencer esse tempo da pandemia, e as curvas de contágio estão caindo".
Está na proposta para a Câmara dos Vereadores:
- Isenção e remissão (perdão de débitos) da Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE), da Taxa de Autorização de Publicidade (TAP) e da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP);
- Isenção, até 31 de março de 2021, da cobrança de concessão do Alvará de Licença para estabelecimento e do Alvará de Autorização especial;
- Até 31 de dezembro de 2020, qualquer tipo de alteração que o comércio já licenciado tiver que fazer também estará isenta.
- Isenção, até 31 de março de 2021, da taxa de autorização de publicidade. Nos restaurantes, a isenção da TUAP de mesas e cadeiras na calçada se estende até 31/03/21;
- Ficam perdoados os débitos tributários relacionados à Taxa de Uso de Área Pública referentes ao exercício de 2020, relativos à renovação de autorizações de uso da área pública;
- Ficam perdoados também os débitos tributários da Taxa de Autorização de Publicidade correspondentes ao exercício de 2020;es.
- Mutirão para aprovação de projetos de incentivo à retomada das construções na cidade;
Nova fase
A partir desta terça-feira não há mais proibição de atividades. Todas, porém, continuam tendo que cumprir os protocolos sanitários exigidos e obedecer às Regras de Ouro criadas pela Vigilância Sanitária para evitar aglomerações e reduzir os riscos de contágio. O uso de máscara e o distanciamento social continuam sendo obrigatórios.
Praias: a permanência na areia e o uso de cadeira e guarda-sol, além do banho de mar. Os esportes coletivos podem ser realizados diariamente na praia, sem restrição.
Creches e escolas: permitida abertura de creches privadas e conveniadas e de todas as séries nas escolas particulares. Nas públicas, abertura voluntária permitida, após avaliação de diretores, pais e professores.
- Isenção e remissão (perdão de débitos) da Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE), da Taxa de Autorização de Publicidade (TAP) e da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP);
- Isenção, até 31 de março de 2021, da cobrança de concessão do Alvará de Licença para estabelecimento e do Alvará de Autorização especial;
- Até 31 de dezembro de 2020, qualquer tipo de alteração que o comércio já licenciado tiver que fazer também estará isenta.
- Isenção, até 31 de março de 2021, da taxa de autorização de publicidade. Nos restaurantes, a isenção da TUAP de mesas e cadeiras na calçada se estende até 31/03/21;
- Ficam perdoados os débitos tributários relacionados à Taxa de Uso de Área Pública referentes ao exercício de 2020, relativos à renovação de autorizações de uso da área pública;
- Ficam perdoados também os débitos tributários da Taxa de Autorização de Publicidade correspondentes ao exercício de 2020;es.
- Mutirão para aprovação de projetos de incentivo à retomada das construções na cidade;
Nova fase
A partir desta terça-feira não há mais proibição de atividades. Todas, porém, continuam tendo que cumprir os protocolos sanitários exigidos e obedecer às Regras de Ouro criadas pela Vigilância Sanitária para evitar aglomerações e reduzir os riscos de contágio. O uso de máscara e o distanciamento social continuam sendo obrigatórios.
Praias: a permanência na areia e o uso de cadeira e guarda-sol, além do banho de mar. Os esportes coletivos podem ser realizados diariamente na praia, sem restrição.
Creches e escolas: permitida abertura de creches privadas e conveniadas e de todas as séries nas escolas particulares. Nas públicas, abertura voluntária permitida, após avaliação de diretores, pais e professores.
Self-service: Autosserviço (self service) em bares e restaurantes.
Pistas de dança: agora permitidas em bares, boates e restaurantes.
Comércio: horário de funcionamento totalmente livre, inclusive para ser ampliado em ocasiões como black friday e vendas de Natal, por exemplo.
Ambulante: atuação permitida, com espaçamento de 1,5m entre as barracas.
Ambulantes de praia: retorna a permissão para venda de bebidas alcoólicas e aluguel de guarda-sol e cadeira, desde que mantida a distância de 1,5m entre eles.
Salões de beleza: permitido atendimento por mais de um profissional simultâneo, e exigência de distância cai para 1,5m por pessoa.
Academias: permitido o compartilhamento de objetos, passando agora para distância de 1,5m entre as pessoas.
Atividades culturais: já estavam liberadas, e agora diminui para 1,5m o espaçamento entre as pessoas.
Esportes: liberados eventos esportivos de rua (corridas, maratonas etc.), desde que mediante obediência a protocolos e autorização da Vigilância Sanitária.
Lazer: já estão autorizadas atividades nas quadras de escolas de samba, com cadeiras numeradas, tudo mediante as Regras de Ouro e protocolos sanitários.
Festas: os eventos sociais, como casamentos, bodas e batizados, estão permitidos com limite de 50% da capacidade, e agora com autorização para pistas de dança.
Eventos de negócios: em eventos de negócios corporativos, como feiras e exposições, sobe para dois terços o limite de capacidade.
Pontos turísticos: podem funcionar com até dois terços da capacidade de lotação e com distanciamento de 1,5m por pessoa.
Pistas de dança: agora permitidas em bares, boates e restaurantes.
Comércio: horário de funcionamento totalmente livre, inclusive para ser ampliado em ocasiões como black friday e vendas de Natal, por exemplo.
Ambulante: atuação permitida, com espaçamento de 1,5m entre as barracas.
Ambulantes de praia: retorna a permissão para venda de bebidas alcoólicas e aluguel de guarda-sol e cadeira, desde que mantida a distância de 1,5m entre eles.
Salões de beleza: permitido atendimento por mais de um profissional simultâneo, e exigência de distância cai para 1,5m por pessoa.
Academias: permitido o compartilhamento de objetos, passando agora para distância de 1,5m entre as pessoas.
Atividades culturais: já estavam liberadas, e agora diminui para 1,5m o espaçamento entre as pessoas.
Esportes: liberados eventos esportivos de rua (corridas, maratonas etc.), desde que mediante obediência a protocolos e autorização da Vigilância Sanitária.
Lazer: já estão autorizadas atividades nas quadras de escolas de samba, com cadeiras numeradas, tudo mediante as Regras de Ouro e protocolos sanitários.
Festas: os eventos sociais, como casamentos, bodas e batizados, estão permitidos com limite de 50% da capacidade, e agora com autorização para pistas de dança.
Eventos de negócios: em eventos de negócios corporativos, como feiras e exposições, sobe para dois terços o limite de capacidade.
Pontos turísticos: podem funcionar com até dois terços da capacidade de lotação e com distanciamento de 1,5m por pessoa.
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