Clientes reclamam de cobranças indevidas e demora nos serviçosLuciano Belford/Agência O DIa
Por O Dia
Publicado 17/11/2020 13:29 | Atualizado 17/11/2020 13:31
Rio - A vereadora Vera Lins (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, entrou, nesta terça-feira, com uma representação na Promotoria de Tutela de Defesa do Consumidor do Ministério Público, para apurar reclamações contra a Light. 
As denúncias vão desde cobrança realizada por estimativa, o que é proibido por lei, até a troca de relógios sem comunicação, autorização prévia do consumidor ou uma visita técnica realizada com antecedência pela empresa. Na maioria das vezes eles são avisados apenas através do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) encaminhado para a residência.
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Na representação, Vera - que também é autora da lei n° 6361, que proíbe a cobrança por estimativa - pede também que o MP verifique quais a providências que a empresa vem tomando em relação aos postes em má conservação encontrados em praticamente todas as ruas da cidade, colocando em risco a vida de pedestres e dos motoristas, já que em muitos casos alguns se encontram com as ferragens expostas e perto de caírem sobre a via.
"O que a Light vem fazendo com seus consumidores é no mínimo constrangedor. Em alguns casos, na hora da visita, os técnico da empresa chegam a indagar se ele não tem um secador de cabelo ou ar condicionado, já que o consumo do local é sempre baixo. Em sua maioria são pessoas idosas que acabam sendo expostas aos vizinhos mesmo tendo suas contas em dia. Recentemente um casal foi cobrado em cerca de R$ 8 mil por uma suposta irregularidade. Isso é uma verdadeira covardia. É claro que existem irregularidades, mas não se pode colocar todos no mesmo balaio de gato. A maioria dessas pessoas são corretas e querem pagar o que realmente devem, não o que a empresa acha que eles devem pagar através de cobrança por estimativa ou uma perícia duvidosa", afirmou. 
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Vera lembra ainda que a maioria das instalações da empresa aqui na cidade não tem um padrão definido, mas isso não quer dizer que em todas as residência exista furto de energia. Para cobrar ao consumidor por um suposto furto de energia, é preciso que a Light prove que ele tenha tido a intenção de lesar a empresa. Ela afirma também que a perícia que a Light realiza nos relógios pode ser vista no mínimo como suspeita; pois se o relógio apresenta um defeito o consumidor não pode e nem deve ser ser cobrado, já que ele desconhece a qualidade do relógio que foi colocado.
"Que fique claro que o Código de defesa do Consumidor (CDC) garante que o fornecimento de energia não pode ser interrompido por ser um serviço essencial e de vida, já que muito consumidores dependem de aparelhos elétricos em casa para tratamento de saúde. A redução de consumo também não pode ser usada para que a empresa faça a troca de relógio e apliquem multas que podem chegar a valores altíssimos baseada na média do consumo; multa essa que é parcelada de acordo com a vontade da empresa. É como colocar a raposa para tomar conta do galinheiro", afirmou a vereadora.

Lei está em vigor

Vera lembra ainda que a lei nº 6361, de sua autoria, que proíbe as concessionária de luz, água e gás localizadas no município no Rio de Janeiro cobrar por estimativa, está em pleno vigor e, em caso de seu descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo sofrer multa, sendo que os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).

O consumidor que quiser reclamar ou denunciar um direito violado pode fazê-lo através do Facebook e registrar sua reclamação. Ele também pode encaminhá-la pelo e-mail consumidor@camara.rj.gov.br, e postá-la no site clicando no “reclame aqui” do link da Defesa do Consumidor, ou através do 0800 285 2121.