Entregador de aplicativo - Agência Brasil
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Por O Dia
Rio - A prefeitura do Rio decretou no Diário Oficial desta quinta-feira (03) que os aplicativos de delivery, como Ifood, Rappi, Uber Eats e similares, só poderão oferecer o serviço de entrega em domicílio de estabelecimentos que estejam regularmente licenciados pela Vigilância Sanitária. A exigência vale para bares, lanchonetes, pizzarias, cantinas, restaurantes, padarias, confeitarias, laticínios, hortifrutis, açougues, peixarias, mercearias, mercados, supermercados e congêneres, que forneçam refeições prontas e semiprontas para o consumo, produtos alimentícios de qualquer natureza e bebidas em geral. 
O descumprimento do decreto sujeitará o aplicativo, primeiramente, a uma advertência. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa de R$ 2 mil, que dobrará cumulativamente em casos de reincidência. O autor da lei, vereador Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), disse que um dos propósitos da medida é trazer mais segurança alimentar para a população, sobretudo neste período de pandemia.
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"Todos nós precisamos saber o que estamos comendo, não é mesmo? Precisamos ter a confiança de que o que estamos pedindo é produzido em condições de higiene. Mas a lei tem outros benefícios, como estimular a justa concorrência com quem faz tudo certinho e cumpre as exigências, além de estimular quem está na informalidade a se legalizar, aumentando, também, a arrecadação de impostos para o município, que voltarão sob a forma de serviços para a população", justificou Rafael Aloisio Freitas, que preside a Frente Parlamentar em Defesa de Bares e Restaurantes, além da Comissão de Indústria e Comércio da Câmara.
A reportagem tentou contato com as assessorias, portanto, apenas o Ifood deu retorno, dizendo que não irá se manifestar sobre o caso. Rappi e Uber Eats ainda não deram respostas.