Por O Dia
Um levantamento da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) apontou que 84,5% dos presos preventivos são mantidos em cárcere por mais de 90 dias, tempo máximo permitido para que haja revisão para a prisão decretada. A manutenção da detenção de pessoas que ainda aguardam julgamento por período acima desse, sem a referida revisão, pode ser considerado ilegal e contribuir para a superlotação das unidades prisionais.

As consultas realizadas entre 19 e 26 de outubro apontam que, das 106 pessoas analisadas que receberam liberdade provisória, 63 (59,4%) foram mantidas em cárcere por período maior que o permitido. Já das 189 que ficaram presas até a sentença, 175 (92,6%) foram mantidas em prisão provisória por tempo excedente. Outras 62 pessoas aguardavam o julgamento em detenção, todas por período além dos 90 dias.

Segundo a pesquisa, as prisões provisórias estão levando, em média, oito meses para serem julgadas, ou seja, 150 dias a mais do que o permitido pelo artigo 316 da Lei nº 13.964, alterado em 2019. A norma determina que, decretada a prisão preventiva, sua manutenção deve ser revisada pelo órgão emissor a cada 90 dias, sob pena de tornar a prisão ilegal.

A defensora pública Mariana Castro ressalta que é importante manter uma revisão periódica das prisões cautelares e que isso não representa uma soltura automática após os 90 dias, uma vez que o juiz pode decidir por manter a prisão, se entender que ainda estão presentes os fundamentos para isso. Para ela, com a ajuda da tecnologia, os juízes podem ter instrumentos que permitam apontar para eles quais são os casos que estão chegando perto dos 90 dias para fazer a revisão necessária. E, a partir daí, decidir se a prisão será mantida ou não.

“A prisão cautelar é encarada como regra para boa parte do judiciário apesar de não ser a regra pelo ordenamento jurídico. Você tem uma situação grave de pessoas que ainda não foram definitivamente julgadas e por tanto são ainda presumidas inocentes. Essas pessoas podem acabar ficando numa situação mais grave do que a lei determina que elas fiquem uma vez que sejam efetivamente julgadas e condenadas”, pontuou a defensora.

Foram usados como base dados colhidos a partir das audiências de custódia realizadas em 2019 e casos de prisão em flagrante convertidas em preventiva. Os casos foram acessados a partir de consulta processual no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, conferindo-se a data da prisão, o resultado da audiência de custódia, a ocorrência de pedidos de liberdade provisória que foram concedidos e a data em que isso ocorreu, calculando-se o período decorrido entre a data da prisão e essa data disponibilizada no andamento processual.

No total foram 4.989 processos de onde foram retirados aleatoriamente 300 registros. A pesquisa apresenta um nível de confiabilidade de 95%. Para Mariana, parte do problema está na crença de que aplicar mais prisões mantém a sociedade mais segura. A defensora aponta que o não cumprimento do julgamento no período de 90 dias contribui para a superlotação das unidades prisionais e é fator preponderante na não ressocialização das pessoas privadas de liberdade.

“É muito difícil você ressocializar quem quer que seja em uma unidade prisional superlotada, em que as pessoas vivem em condições insalubres e em total violação dos direitos mais básicos, da dignidade mais básica. É difícil que nesse cenário uma pessoa possa de alguma maneira ser ressocializada”, pontuou Mariana Castro.