ex-tesoureiro da campanha de Crivella, Mauro Macedo - Arquivo Pessoal
ex-tesoureiro da campanha de Crivella, Mauro MacedoArquivo Pessoal
Por O Dia
Brasília - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Humberto Martins, estendeu nesta segunda-feira, os efeitos da decisão que concedeu prisão domiciliar ao prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) para outros dois investigados presos preventivamente na operação que apura a existência de um QG da Propina na Prefeitura do Rio. A decisão beneficia o empresário Adenor Gonçalves dos Santos e o ex-tesoureiro da campanha de Crivella, Mauro Macedo.
Já o ex-delegado da Polícia Civil do Rio José Fernando Moraes Alves, preso na mesma operação, teve o pedido de prisão domiciliar negado pelo presidente do STJ.
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No caso de Adenor e Mauro, assim como para Crivella, o ministro Humberto Martins impôs uma série de restrições a eles, tais como: 
. monitoramento por tornozeleira eletrônica
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. a entrega de aparelhos eletrônicos - a exemplo de computadores e celulares
. a proibição de contato com terceiros
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. saída sem prévia autorização
Os pedidos de prisão domiciliar, feitos junto com o pedido de habeas corpus para Crivella, alegavam que, da mesma forma que o prefeito, Adenor e Mauro integram o grupo de risco da covid-19 por causa da idade e de doenças preexistentes.
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Na decisão, o presidente do STJ afirmou que, conforme o artigo 580 do Código de Processo Penal, o acolhimento do pedido de extensão necessita que o autor esteja nas mesmas condições fáticas ou processuais de quem já obteve o benefício solicitado.
"No caso sob análise, a situação do requerente é juridicamente idêntica à do paciente originário Marcelo Crivella, beneficiado com a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar aplicada em conjunto com outras medidas cautelares diversas da prisão", explicou.
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As medidas cautelares são válidas até que o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do habeas corpus, analise o mérito do processo – o que deverá ocorrer após o término do recesso judicial. O mérito do HC será julgado pela Sexta Turma do STJ.
Já para negar o pedido do ex-delegado José Fernando Moraes, o presidente do STJ defendeu que "o requerente não demonstrou o seu inequívoco enquadramento no grupo de vulneráveis à covid-19, não havendo, portanto, identidade da situação fático-processual entre os agentes, o que obsta o deferimento do pedido de extensão do benefício da prisão domiciliar concedido ao codenunciado Marcelo Crivella".
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O ministro enfatizou ainda que, segundo a decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), existem indícios suficientes de autoria e de materialidade dos crimes, estando presente ainda o periculum libertatis, tendo em vista a necessidade de interromper o fluxo de "atividades espúrias" desenvolvidas pela suposta organização criminosa, sendo inviável, nesse momento de cognição sumária, a revogação da prisão preventiva.