Ministro Edson Fachin é o relator do caso Marcelo Camargo / Agência Brasil
Por O Dia
Publicado 11/12/2020 16:43 | Atualizado 11/12/2020 16:53
Rio - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira, que a Justiça Rio realize audiências de custódia para todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas, e não apenas para os casos de prisão em flagrante. Dessa forma, presos terão que ser apresentados a um juiz até 24 horas após detenção, para que a legalidade do procedimento seja avaliada.
Na ação, a Defensoria Pública aponta que o Tribunal de Justiça do Rio, ao permitir a realização de audiências de custódia apenas para os casos de prisão em flagrante, estaria descumprindo decisão do STF tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. Nesse julgamento, a Corte caracterizou o sistema penitenciário nacional como "estado de coisas inconstitucional". Com isso, o STF determinou a liberação de verbas então contingenciadas para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e a obrigação de juízes e tribunais realizarem audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão.
Publicidade
Para o relator, a medida não configura mera formalidade burocrática, mas "relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais", necessário para a pronta aferição de circunstâncias pessoais do preso, como gravidez, doenças graves, idade avançada, imprescindibilidade aos cuidados de terceiros. Assim, por considerar inadequado o ato do TJRJ que limitou a realização das audiências de custódia apenas para os casos de prisão em flagrante e também considerando a recente regulamentação do tema na legislação processual penal, o ministro Edson Fachin deferiu, cautelarmente, a extensão da obrigatoriedade de audiência de custódia em relação às demais modalidades de prisão.
 
Leia mais