Publicado 18/12/2020 20:21 | Atualizado 18/12/2020 20:26
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve uma decisão judicial para que a Petrobras e o Município de Itaboraí tomem providências em relação a danos ambientais causados pelo pó de pedra colocado em vias públicas pelas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Em 2018, a mesma promotoria de Justiça ajuizou outras cinco ACPs relacionadas ao Comperj, que resultaram na celebração de dois termos de ajustamento de conduta (TACs), com valores somados superiores a R$ 860. O primeiro foi assinado em agosto de 2019 e o segundo em fevereiro de 2020. A Petrobras, no entanto, não teve interesse em incluir nos dois acordos a ACP de 2014.
De acordo com o MPRJ, entre as obrigações impostas pela decisão, está a de retirar o pó de pedra colocado nas vias e asfaltar estradas e ruas prejudicadas. Em decorrência do intenso fluxo de veículos, grande quantidade de poeira é levantada, causando consequências ambientais e de saúde na população.
Os réus terão que disponibilizar atendimento médico aos moradores da região que sofrem problemas de saúde causados pela poluição atmosférica.
“A ré Petrobras cometeu conduta comissiva ao colocar produto em via pública (chamado pela população de “pó de pedra”) sem autorização do município, abandonando as ruas a partir do momento em que não mais precisou utilizá-las para acesso ao Comperj”, diz parte da decisão.
Com a sentença, a Petrobras não poderá realizar obras, serviços, empreendimentos ou atividades que possam acarretar alteração, descaracterização, modificação, degradação, poluição ou destruição de qualquer área localizada em vias públicas municipais ou estaduais no território municipal de Itaboraí, sem a prévia autorização do poder público competente. Terá ainda que reparar os danos ambiental, urbanístico e à saúde pública.
A empresa também foi condenada ainda ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$500 mil e pela obrigação de pavimentação de todas as vias do bairro de Sambaetiba, no prazo máximo de 90 dias. O município de Itaboraí e a Petrobras terão ainda que indenizar individualmente todos os atingidos da comunidade local.
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