De acordo com a decisão, por maioria de votos, a regra invade a competência da União para regular o setor e pode causar desequilíbrio nas políticas públicas federais - Pixabay
De acordo com a decisão, por maioria de votos, a regra invade a competência da União para regular o setor e pode causar desequilíbrio nas políticas públicas federaisPixabay
Por O Dia
Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta segunda-feira, a inconstitucionalidade da Lei estadual 3.542/2001 do Rio, que concedia desconto de até 30% aos idosos na compra de medicamentos em farmácias no estado. De acordo com a decisão, por maioria de votos, a regra invade a competência da União para regular o setor e pode causar desequilíbrio nas políticas públicas federais. 
O ministro Gilmar Mendes explicou que a lei estadual vai de encontro ao planejamento do governo federal e à forma de cálculo estabelecida para definir os preços. Mendes também destacou que o comércio de remédios é regulamentado pela União, que impõe o preço máximo que fabricantes e distribuidores podem adotar na venda para farmácias e drogarias, o preço máximo de comercialização de medicamentos aos consumidores e a margem de lucro permitida. 
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O ministro ainda apontou que as Leis 10.213/2001 e 10.742/2003 e as medidas provisórias já tornam a compra de medicamentos acessível e estimulam o setor. 
Os ministros Celso de Mello (aposentado), Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes votaram a favor do entendimento do ministro Gilmar Mendes. Já as ministras Cármen Lúcia (relatora) e Rosa Weber e o ministro Edson Fachin votaram contra. Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques não votaram.